LEI Nº. 364/1999, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999.
Ementa: introduz alterações na
lei Ordinária nº. 244/97, que alterou a lei Ordinária nº. 008/90, e dá outras
providências.
O Poder
Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município
de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º
- Altera o texto do artigo 2º,
da lei ordinária nº. 244/97, que modificou a Lei
Ordinária nº. 008/90, passando a ter a seguinte nova redação:
“Art.
2º - A remuneração da função de Diretor Escolar ” D “, será de R$ 1.415,69
(um mil, quatrocentos e quinze reais, sessenta e nove centavos), sendo
instituída a nova referência salarial FC-O”.
Art. 2º
- Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicidade.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta,
em 19 de Novembro de 1999.
MOACYR
CARONE ASSAD