LEI Nº. 364/1999, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

Ementa: introduz alterações na lei Ordinária nº. 244/97, que alterou a lei Ordinária nº. 008/90, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Altera o texto do artigo 2º, da lei ordinária nº. 244/97, que modificou a Lei Ordinária nº. 008/90, passando a ter a seguinte nova redação:

 

Art. 2º - A remuneração da função de Diretor Escolar ” D “, será de R$ 1.415,69 (um mil, quatrocentos e quinze reais, sessenta e nove centavos), sendo instituída a nova referência salarial FC-O”.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicidade.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, em 19 de Novembro de 1999.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal