LEI
Nº. 244/1997, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
Ementa: Introduz
alterações na Lei n°. 008/90, e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que o PODER
LEGISLATIVO aprovou e o Prefeito Municipal, Sr. MOACYR CARONE ASSAD, sanciona a
seguinte lei:
Art. 1° -
Altera o texto do artigo 46, § 1°, da lei n°. 008/90, e acresce ao
função de Diretor D, passando a ter a seguinte nova redação:
Art. 46 -
§ 1° - O
valor da remuneração de Diretor Escolar, variará de acordo com a classificação
de escola por categoria;
DIRETOR A = a escola que possuir
um ou dois turnos diários com alunos matriculados em número inferior a 200;
DIRETOR B = a escola que possuir
um ou dois turnos diários, com alunos matriculados em número superior a 200, e
inferior a 500;
DIRETOR C = a escola que possuir
um ou dois turnos diários com alunos matriculados em número superior a 500;
DIRETOR D = a escola que possuir
três ou mais turnos diários e com alunos matriculados em número superior a 800
alunos.
Art. 2° - A remuneração da função de Diretor Escolar “D”, será de R$ 1.415,69
(um mil, quatrocentos e quinze reais, sessenta e nove centavos), sendo
instituída a nova referência salarial FC-O.
Artigo
alterado pela Lei n° 364/1999
Art. 3° -
O art. 47 da lei 008/90, passará a conter a
seguinte redação:
Art. 47 -
As funções de confiança de que trata o artigo anterior, serão assim definidas:
FC-0 DIRETOR D
FC-1 DIRETOR C
FC-2 DIRETOR B
FC-3 DIRETOR A
FC-3 COORDENADOR DE TURNO
FC-3 COORDENADOR ESCOLAR
Art. 4° -
O Poder Executivo deverá promover a atualização gráfica do anexo II, da Lei
008/90, acrescendo as alterações previstas no art. 3° desta lei.
Art. 5° -
Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Anchieta (ES), Aos 18 de dezembro
de 1997.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal