LEI Nº. 244/1997, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Ementa: Introduz alterações na Lei n°. 008/90, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e o Prefeito Municipal, Sr. MOACYR CARONE ASSAD, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - Altera o texto do artigo 46, § 1°, da lei n°. 008/90, e acresce ao função de Diretor D, passando a ter a seguinte nova redação:

 

Art. 46 -

 

§ 1° - O valor da remuneração de Diretor Escolar, variará de acordo com a classificação de escola por categoria;

 

DIRETOR A = a escola que possuir um ou dois turnos diários com alunos matriculados em número inferior a 200;

 

DIRETOR B = a escola que possuir um ou dois turnos diários, com alunos matriculados em número superior a 200, e inferior a 500;

 

DIRETOR C = a escola que possuir um ou dois turnos diários com alunos matriculados em número superior a 500;

 

DIRETOR D = a escola que possuir três ou mais turnos diários e com alunos matriculados em número superior a 800 alunos.

 

Art. 2° - A remuneração da função de Diretor Escolar “D”, será de R$ 1.415,69 (um mil, quatrocentos e quinze reais, sessenta e nove centavos), sendo instituída a nova referência salarial FC-O.

Artigo alterado pela Lei n° 364/1999

 

Art. 3° - O art. 47 da lei 008/90, passará a conter a seguinte redação:

 

Art. 47 - As funções de confiança de que trata o artigo anterior, serão assim definidas:

 

FC-0                         DIRETOR D

FC-1                         DIRETOR C

FC-2                         DIRETOR B

FC-3                         DIRETOR A

FC-3                         COORDENADOR DE TURNO

FC-3                         COORDENADOR ESCOLAR

 

Art. 4° - O Poder Executivo deverá promover a atualização gráfica do anexo II, da Lei 008/90, acrescendo as alterações previstas no art. 3° desta lei.

 

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicação.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta (ES), Aos 18 de dezembro de 1997.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal