LEI Nº. 035/1994, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994.

 

Ementa: Altera o Anexo II, a que se refere o Art. 1º da Lei Municipal n° 012/94, que dispõe sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o Anexo II, a que se refere o Art. 1º, da Lei Municipal n° 012/94, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - O Anexo a que se refere o Art. 1º, corrige distorções nos vencimentos dos Servidores Públicos da Municipalidade, entre suas diferentes carreiras.

 

§ Único - A Variação dos vencimentos decorrentes da correção das distorções no anexo II, a que se refere o Art. 1º, da Lei n° 012/94, representará um adiantamento Financeiro compensatório a ser negociado na data base.

 

Art. 3º - Esta Lei, terá seus efeitos retroagidos a 01 de Outubro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta - ES, 20 de Outubro de 1994.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N°012/94

 

R$ 1,00

CLASSE

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

105,40

114,00

123,26

133,33

144.18

155,94

168,64

 

II

125,74

135,98

146,84

158,81

171,77

185,77

200,91

 

III

150,00

160,42

171,36

183,29

196,01

209,63

224,19

239,78

IV

178,95

191,40

204,69

218,92

234,11

250,38

267,78

286,39

V

229,05

244,96

261,98

280,19

299,66

320,49

342,76

366,58

VI

293,18

310,50

328,81

348,24

368,83

390,59

413,67

438,12

VII

386,99

408,11

430,35

453,80

478,58

504,71

532,27

561,33

VIII

510,81

538,64

568,04

599,00

631,71

666,14

702,51

740,80

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal