LEI
Nº. 035/1993, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.
Ementa: Altera o
art. 4° da Lei n° 34/92 de 29 de dezembro de 1992.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O
art. 4° da Lei n° 34/92 de 29 de dezembro de
1992, passa a ter a seguiste redação:
“Art. 4° - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 230% (duzentos e
trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, de acordo com os recursos
definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 2° - A
autorização de que trata o Art. 1°, servirá para suplementar o orçamento
vigente de acordo com o excesso de arrecadação apurado mensalmente, podendo ser
remanejado de uma dotação para outra.
Art. 3° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroagidos a 30 de novembro de 1993.
Art. 4° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Anchieta, 23 de dezembro de 1993.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal