LEI N°. 034/1994, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994.

 

Ementa: Nivela o salário dos Servidores Contratados, pela Municipalidade, ao piso dos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme anexo II, a que se refere o Art. 1°, da lei n° 012/94.

 

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal de Anchieta, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo a promover o nivelamento dos salários dos Servidores Contratados pela Municipalidade. ao piso dos vencimentos das carreiras dos Servidores Públicos conforme anexo II, Art. 1°, da Lei Municipal 012/94.

 

Art. 2° - Esta Lei, terá seus efeitos retroagidos à 01 de Outubro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta-ES, 20 de Outubro de 1994.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal