LEI N° 335/1999, DE 30 DE AGOSTO DE 1999,

 

Revogada pela Lei nº. 181/2004

 

Autoriza o Poder Executivo do Município de Anchieta a custear despesas decorrentes da participação de atletas deste Município em maratonas, corridas rústicas e demais práticas esportivas, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo de Anchieta-ES, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Anchieta autorizado a custear despesas no valor total de até R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), com a participação de atletas deste Município em maratonas, corridas rústicas e demais práticas esportivas regulares, e inclusive em seus treinamentos.

 

Parágrafo Único – Os repasses a que se refere o caput deste artigo, se processará mensalmente, em frações nunca superior a R$ 200,00 (Duzentos reais), podendo excepcionalmente ser repassado valores acumulados porventura existentes, e se restringirá ao custeio de despesas de transporte, estadia, alimentação e uniformes dos atletas compromissados.

 

Art. 2° - Os atletas deverão firmar termo de compromisso, pelo qual se comprometem a utilizar uniformes padronizados pelo Poder Executivo, em todos os seus treinos e competições, sejam estas oficiais ou não, e, constará do mesmo instrumento a obrigatoriedade da prestação de contas referente às suas participações, bem como, às questões financeiras.

 

Parágrafo Único – Em sendo o atleta menor, o termo referenciado no caput deste artigo deverá ser firmado pelo seu responsável legal, devendo tal prova constar do processo administrativa onde se requisitar a verba.

 

Art. 3° - A verba de que trata a presente norma advirá das dotações consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo e do Desporto.

 

Art. - Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicidade, retroagindo seus efeitos jurídico-contábeis ao sai 01/05/99.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Anchieta-ES, 30 de Agosto de 1999.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal