LEI
N° 335/1999, DE 30 DE AGOSTO DE 1999,
Revogada
pela Lei nº. 181/2004
Autoriza o Poder Executivo do Município de Anchieta a
custear despesas decorrentes da participação de atletas deste Município em maratonas,
corridas rústicas e demais práticas esportivas, e dá outras providências.
O Poder Executivo de Anchieta-ES, faz saber
que o Poder Legislativo do Município aprovou, e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Anchieta
autorizado a custear despesas no valor total de até R$ 1.600,00 (Hum mil e
seiscentos reais), com a participação de atletas deste Município em maratonas,
corridas rústicas e demais práticas esportivas regulares, e inclusive em seus
treinamentos.
Parágrafo Único – Os repasses a que se refere o caput deste artigo, se
processará mensalmente, em frações nunca superior a R$ 200,00 (Duzentos reais),
podendo excepcionalmente ser repassado valores acumulados porventura
existentes, e se restringirá ao custeio de despesas de transporte, estadia,
alimentação e uniformes dos atletas compromissados.
Art. 2° - Os atletas deverão firmar termo de compromisso, pelo
qual se comprometem a utilizar uniformes padronizados pelo Poder Executivo, em
todos os seus treinos e competições, sejam estas oficiais ou não, e, constará
do mesmo instrumento a obrigatoriedade da prestação de contas referente às suas
participações, bem como, às questões financeiras.
Parágrafo Único – Em sendo o atleta menor, o termo referenciado no caput
deste artigo deverá ser firmado pelo seu responsável legal, devendo tal prova
constar do processo administrativa onde se requisitar a verba.
Art. 3° - A verba de que trata a presente norma advirá das
dotações consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo e
do Desporto.
Art. 4° - Esta
lei entrará em vigor a contar da sua publicidade, retroagindo seus efeitos
jurídico-contábeis ao sai 01/05/99.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta-ES,
30 de Agosto de 1999.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal