REVOGADA PELA LEI Nº 776/2012

 

LEI Nº 032, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

Altera o parágrafo único da Lei 31/91 de 27.09.91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido em 35% (trinta e cinco por cento) a gratificação citada no caput do artigo primeiro da Lei 31/91 de 27.09.91.

 

Art. 2º Os efeitos desta Lei serão retroagidos a 1º de novembro de 1991.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES), 29 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.