LEI Nº 032, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
Altera o parágrafo único da Lei 31/91 de 27.09.91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica estabelecido em 35% (trinta e cinco por cento) a gratificação citada no
caput do artigo
primeiro da Lei 31/91 de 27.09.91.
Art. 2º
Os efeitos desta Lei serão retroagidos a 1º de novembro de 1991.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANCHIETA (ES), 29 DE NOVEMBRO DE
1991.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.