LEI Nº 031, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991.
Cria a gratificação da função de regente de classe.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no artigo
46 da Lei nº 08/90
do Estatuto do Magistério do município de Anchieta a gratificação de função de
Regente de Classe.
Parágrafo Único.
Fica estabelecido em 35% (trinta e cinco por cento) a gratificação citada no
caput deste artigo, para os professores que exercem a função de Regente de
Classe.
Parágrafo
alterado pela Lei nº. 32/1991
Art. 2º
Os efeitos desta Lei serão retroagidos a 01 de setembro de 1991.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANCHIETA (ES), 27 DE SETEMBRO DE
1991.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.