REVOGADA PELA LEI Nº 776/2012

 

LEI Nº 031, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991.

 

Cria a gratificação da função de regente de classe.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no artigo 46 da Lei nº 08/90 do Estatuto do Magistério do município de Anchieta a gratificação de função de Regente de Classe.

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido em 35% (trinta e cinco por cento) a gratificação citada no caput deste artigo, para os professores que exercem a função de Regente de Classe.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 32/1991

 

Art. 2º Os efeitos desta Lei serão retroagidos a 01 de setembro de 1991.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES), 27 DE SETEMBRO DE 1991.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.