LEI
Nº. 032/1990, DE 28 DE SETEMBRO DE 1990.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado em aumentar em mais 40% (quarenta por cento) o artigo 4º da Lei nº. 055/89 de 05 de dezembro de
1989. Para suplementar as dotações
orçamentárias conforme demonstrativo abaixo: podendo fazer o remanejamento que
for necessário.
DEPTº. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.1. -
Pessoal Civil.............................................. Cr$
2.000.000,00
3.1.2.0. -
Material de Consumo.................................. Cr$
1.000.000,00
3.1.3.2. - Outros
Serviços e Encargos......................... Cr$ 2.000.000,00
4.1.1.0. -
Obras e Instalações.................................... Cr$
9.000.000,00
DEPTº. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
3.1.1.1. -
Pessoal Civil.............................................. Cr$
1.500.000,00
3.1.2.0. -
Material de Consumo.................................. Cr$
2.000.000,00
3.1.3.2. -
Outros Serviços e Encargos......................... Cr$
1.500.000,00
4.1.1.0. -
Obras e Instalações.................................... Cr$ 10.000.000,00
DEPTº. DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
3.1.1.1. -
Pessoal Civil.............................................. Cr$
300.000,00
3.1.2.0. -
Material de Consumo.................................. Cr$
500.000,00
3.1.3.2. - Outros Serviços e
Encargos.................................Cr$
300.000,00
4.1.1.0. -
Obras e Instalações............................................Cr$ 800.000,00
DEPTº. DE FINANÇAS
3.1.1.1. -
Pessoal Civil......................................................Cr$ 500.000,00
DEPTº. DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1. -
Pessoal Civil.............................................. .......Cr$
200.000,00
3.1.2.0. -
Material de Consumo.................................. .......Cr$
200.000,00
3.1.3.2. -
Outros Serviços e Encargos.................................Cr$ 100.000,00
DEPTº. DE APOIO RURAL
3.1.1.1. -
Pessoal
Civil......................................................Cr$ 100.000,00
TOTAL...............................................................................Cr$
2.000.000,00
ART. 2º - Autorização
de que se trata o Artigo 1º servirá para suplementar o orçamento vigente de
acordo com o excesso de arrecadação apurado em cada mês.
ART. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
ANCHIETA
(ES), 28 DE SETEMBRO DE 1990.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal