LEI Nº. 03/1989, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.

 

Revogada pela Lei n° 124/2003

 

Autoriza a contratação de funcionários sem concurso público, em casos especiais.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Com base no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal fica autorizada a contratação de funcionários, por tempo determinado e sem prestação de concurso público:

 

I - em casos de calamidade pública em todo o Município ou em regiões distintas deste causada por intempéries ou outros fatores adversos, em que se torne necessária a contratação de pessoal para atender aos serviços básicos do Município e à população atingida, bem como para a criação de frentes de trabalho.

 

II - em períodos de temporada a fim de atender aos serviços prestados pela municipalidade, principalmente os serviços de limpeza, devido ao aumento da população.

 

III - para serviços que requeiram mão-de-obra especializada/ e que no sejam de caráter contínuo, caso em que torna-se necessário o concurso e a efetivação do funcionário.

 

Art. 2 - As contratações citadas no Art. 1° deverão ser feitas através de Portaria que especifique o início e o término ao contrato e o setor no qual o funcionário irá prestar serviços, bem como a justificativa da contratação.

 

Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta, 27 de janeiro de 1989.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal