LEI N° 313/1999, DE 31 DE MAIO DE 1999.

 

Altera o artigo 2° da Lei Municipal n° 101/95 e dá outras providências.

 

O Poder Executivo de Anchieta-ES, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica alterado o texto do artigo 2° da Lei Municipal n° 101/95, passando a ter a seguinte nova redação:

 

 

 “Art. 2° - O Conselho Municipal de Turismo (CONTUR) será composto por membros dos órgãos públicos municipais e da sociedade civil organizada, na forma abaixo:

 

I – Membros do Poder Executivo Municipal, em número de 05 (cinco), representando as Secretarias Municipais de:

 

a)    Turismo e Desporto;

 

b)    Saúde;

 

c)     Educação e Cultura;

 

d)    Pesca e Meio Ambiente;

 

e)    Desenvolvimento Econômico;

 

II – Membro do Poder Legislativo Municipal, em número de 01 (um);

 

III – Membros da sociedade civil, em número de 08 (oito), sendo dupla a representação dos segmentos turísticos para cada alínea abaixo:

 

a)    Ubu e Parati;

 

b)    Castelhanos e Guanabara;

 

c)     Sede;

 

d)    Iriri;

 

e)    Região Interiorana.”

 

Art.2° - Esta lei entrará em vigor a contar da data de sua publicação.        

 

Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Anchieta/ES, 31 de Maio de 1999.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal