LEI
N° 313/1999, DE 31 DE MAIO DE 1999.
Altera o artigo 2°
da Lei Municipal n° 101/95 e dá outras providências.
O Poder Executivo de
Anchieta-ES, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou, e o Chefe do
Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica alterado o texto do artigo 2° da Lei
Municipal n° 101/95, passando a ter a seguinte nova redação:
“Art. 2° - O Conselho Municipal de Turismo
(CONTUR) será composto por membros dos órgãos públicos municipais e da
sociedade civil organizada, na forma abaixo:
I – Membros do Poder Executivo
Municipal, em número de 05 (cinco), representando as Secretarias Municipais de:
a) Turismo e Desporto;
b) Saúde;
c) Educação e Cultura;
d) Pesca e Meio Ambiente;
e) Desenvolvimento Econômico;
II – Membro do Poder Legislativo
Municipal, em número de 01 (um);
III – Membros da sociedade civil,
em número de 08 (oito), sendo dupla a representação dos segmentos turísticos para
cada alínea abaixo:
a) Ubu e Parati;
b) Castelhanos e Guanabara;
c) Sede;
d) Iriri;
e) Região Interiorana.”
Art.2° - Esta
lei entrará em vigor a contar da data de sua publicação.
Art.3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta/ES, 31 de Maio de 1999.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal