LEI Nº. 031/1990, DE 28 DE SETEMBRO DE 1990.

 

Aumenta a quantidade dos cargos de guarda municipal e odontólogo, do anexo I-A que se refere o parágrafo único do artigo 5º da lei 09/90 que aprovou o Plano de Carreira e Sistema de vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica aumentado em mais de 15 (quinze) a quantidade de vagas para Guarda Municipal.

 

ART. 2º - Fica também aumentado em mais 03 (três) a quantidade de vagas para Odontólogo.

 

ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES), 28 DE SETEMBRO DE 1990.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal