LEI Nº. 305/2005, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 156/2003.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei Municipal;
Art. 1º - O inciso VIII do artigo 2º da Lei Municipal nº
156/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º -
......................................................................
.....................................................................................
VIII -
quaisquer cargos de que a Administração vier a necessitar para atender a
situações imprevistas decorrentes de caso fortuito e força maior, ou para
satisfação imediata de interesse público, enquanto não é criado o cargo na
estrutura da Administração, caso em que a contratação só poderá ocorrer até o
prazo de criação do cargo, o qual fica limitado ao período de doze meses;” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 26 de dezembro de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal