LEI Nº. 305/2005, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 156/2003.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei Municipal;

 

 

Art. 1º - O inciso VIII do artigo 2º da Lei Municipal nº 156/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - ......................................................................

.....................................................................................

 

VIII - quaisquer cargos de que a Administração vier a necessitar para atender a situações imprevistas decorrentes de caso fortuito e força maior, ou para satisfação imediata de interesse público, enquanto não é criado o cargo na estrutura da Administração, caso em que a contratação só poderá ocorrer até o prazo de criação do cargo, o qual fica limitado ao período de doze meses;” (NR)

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta/ES,   26 de dezembro de 2005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal