LEI Nº. 300/2005, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre abertura de crédito no valor de R$ 152.500,00 para os fins que especifica.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 226/2005) créditos especiais no valor de R$ 152.500,00, para atender à programação constante dos Anexos I desta Lei.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta/ES, 09 de dezembro de 2005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal