LEI Nº. 299/2005, DE 09 DE DEZEMBRO
DE 2005.
Dispõe
sobre abertura de crédito no valor de R$ 14.500,00 para os fins que especifica.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº. 226/2005) créditos especiais no valor de R$
14.500,00, para atender à programação constante dos Anexos I desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme
indicado no Anexo desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 09 de dezembro de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal