LEI Nº. 297/2005, DE 08 DE DEZEMBRO
DE 2005.
Dispõe
sobre abertura de crédito no valor de R$ 123.000,00 para os fins que
especifica.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 226/2005) créditos especiais no valor de R$
123.000,00, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme
indicado no Anexo desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 08 de dezembro de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 08 |
Secretaria Municipal
de Educação |
UNIDADE 01 |
Secretaria Municipal de Educação -
MDE |
FUNÇÃO 12 |
Educação |
SUBFUNÇÃO 365 |
Educação Infantil |
PROGRAMA 1100 |
Supervisão e Coordenação Superior |
ATIVIDADE 2.206 |
Remuneração de Pessoal e Enc. Pré
Escola |
Classificação/Dotação 3.1.90.92.01 |
Despesas de Exercícios
Anteriores............R$ 123.000,00 |
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 08 |
Secretaria Municipal
de Educação |
UNIDADE 01 |
Secretaria Municipal de Educação -
MDE |
FUNÇÃO 12 |
Educação |
SUBFUNÇÃO 367 |
Educação Infantil |
PROGRAMA 1100 |
Supervisão e Coordenação Superior |
PROJETO 1.026 |
Construção de Creches |
Classificação/Dotação 4.4.90.51.02 |
Edificações...............................................R$
123.000,00 |