LEI Nº. 293/2005, DE 10 DE NOVEMBRO 2005.

 

Dispõe sobre abertura de crédito no valor de R$ 6.000,00 para os fins que especifica.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 226/2005) créditos especiais no valor de R$ 6.000,00, para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado nos Anexos desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta/ES, 10 de novembro de 2005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

04         

 

Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE

01

 

Secretaria Municipal de Administração

FUNÇÃO

04

 

Administração

SUBFUNÇÃO

122

 

Administração Geral

PROGRAMA

1110

 

Administração e Planejamento

ATIVIDADE

2.171

 

Remuneração Pessoal e Encargos

Classificação/Dotação

3.1.90.96.01

 

 

Ressarcimento Pessoal Requisitado ...... R$ 6.000,00

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

04         

 

Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE

01

 

Secretaria Municipal de Administração

FUNÇÃO

04

 

Administração

SUBFUNÇÃO

122

 

Administração Geral

PROGRAMA

1110

 

Administração e Planejamento

ATIVIDADE

2.171

 

Remuneração Pessoal e Encargos

Classificação/Dotação

3.1.90.11.20

 

 

Outros Direitos e Vantagens  .... R$ 6.000,00