LEI
N°. 029/1994, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
Ementa: Exclui-se a
Secretaria de Assuntos Estratégicos do Inciso I, Art. 3° da Lei 036/93, e
acrescenta a Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 1° - Modifica a redação do Inciso I, do Art. 3°, da Lei 036/93, que passará
a conter a seguinte redação:
“Art. 3° -....................................................................
.................................................................................
I - Membros efetivos e suplentes
dos seguintes órgãos governamentais:
- Representantes da Secretaria de
Meio Ambiente
-................................................................................
-................................................................................
-................................................................................
-................................................................................
-................................................................................
Art. 2° -
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Anchieta-ES, 10 de outubro de
1994.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal