LEI N°. 029/1994, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.

 

Ementa: Exclui-se a Secretaria de Assuntos Estratégicos do Inciso I, Art. 3° da Lei 036/93, e acrescenta a Secretaria de Meio Ambiente.

 

Art. 1° - Modifica a redação do Inciso I, do Art. 3°, da Lei 036/93, que passará a conter a seguinte redação:

 

Art. 3° -....................................................................

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I - Membros efetivos e suplentes dos seguintes órgãos governamentais:

 

- Representantes da Secretaria de Meio Ambiente

 

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Art. 2° - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta-ES, 10 de outubro de 1994.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal