LEI Nº. 290/2005, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 226/2005.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprova;

 

 

         Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal n° 226/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2005, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal nº. 4.320/64.” (NR)

 

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta/ES, 03 de novembro de 2005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal