LEI Nº. 290/2005, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 226/2005.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprova;
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal n° 226/2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° -
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do
total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de
2005, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal nº. 4.320/64.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Anchieta/ES,
03 de novembro de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal