LEI Nº. 282/2005, DE 16 DE SETEMBRO
2005.
Dispõe
sobre abertura de crédito no valor de R$ 5.000,00 para os fins que especifica.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprova:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº. 226/2005) crédito especial no valor de R$
5.000,00, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 16 de setembro de 2.005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 10 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenv. Social |
UNIDADE 01 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
FUNÇÃO 08 |
Assistência Social |
SUBFUNÇÃO 244 |
Assistência Comunitária |
PROGRAMA 1151 |
Assistência Comunitária |
ATIVIDADE 2.208 |
Contrib. Entidade: Grupo Espírita Atualpa B. Lima |
Classificação/Dotação 33.50.43.01 |
Subvenções Sociais..................................R$ 5.000,00 |
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ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 10 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenv. Social |
UNIDADE 02 |
Fundo Municipal da Infância e do Adolescente |
FUNÇÃO 08 |
Assistência Social |
SUBFUNÇÃO 243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
PROGRAMA 1129 |
Assistência ao Menor |
ATIVIDADE 2.099 |
Manutenção do Fundo da Infância e Adolescente |
Classificação/Dotação 33.90.32.99 |
Outros Materiais p/ Distribuição Gratuita..R$ 5.000,00 |
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