LEI
N°. 028/1994, DE 18 DE SETEMBRO DE 1994.
Ementa: acrescenta o
Inciso III, ao Art. 3° da Lei 036/93.
Art. 1° -
Acrescenta-se ao Art. 3°, da Lei 036/93, um
Inciso III, que terá a seguinte redação:
“Art. 3°.......................................................................
..................................................................................
I
-..............................................................................
II -..............................................................................
III – As entidades referidas no
Inciso anterior, são:
A- IGREJA CATÓLICA;
B- IGREJA BATISTA;
C- SOCIEDADE PESTALLOZI “CATIVAR”;
D- CENTRO ESPÍRITA “ATUALPA BARBOSA
LIMA”;
E- MEPES;
F- LOJA MAÇÔNICA “HIRAN HABIB Nº.
Art. 2° -
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Anchieta-ES, 18 de setembro de
1994.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal