LEI N°. 028/1994, DE 18 DE SETEMBRO DE 1994.

 

Ementa: acrescenta o Inciso III, ao Art. 3° da Lei 036/93.

 

Art. 1° - Acrescenta-se ao Art. 3°, da Lei 036/93, um Inciso III, que terá a seguinte redação:

 

Art. 3°.......................................................................

..................................................................................

 

I -..............................................................................

 

II -..............................................................................

 

III – As entidades referidas no Inciso anterior, são:

 

A-    IGREJA CATÓLICA;

 

B-    IGREJA BATISTA;

 

C-   SOCIEDADE PESTALLOZI “CATIVAR”;

 

D-   CENTRO ESPÍRITA “ATUALPA BARBOSA LIMA”;

 

E-    MEPES;

 

F-    LOJA MAÇÔNICA “HIRAN HABIB Nº. 41”;

 

Art. 2° - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta-ES, 18 de setembro de 1994.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal