LEI Nº. 281/2005, DE 16 DE SETEMBRO
DE 2005.
Dispõe
sobre abertura de crédito no valor de R$ 20.000,00 para os fins que especifica.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprova:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº. 226/2005) crédito especial no valor de R$
20.000,00, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 16 de setembro de 2.005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 07 |
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos |
UNIDADE 01 |
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos |
FUNÇÃO 15 |
Urbanismo |
SUBFUNÇÃO 452 |
Serviços Urbanos |
PROGRAMA 1117 |
Saneamento Geral |
ATIVIDADE 2.031 |
Manutenção dos
Serviços de Limpeza Pública |
Classificação/Dotação 3.1.90.16.99 |
Outras Despesas var.
– Pessoal Civil........R$ 20.000,00 |
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ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 07 |
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos |
UNIDADE 01 |
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos |
FUNÇÃO 15 |
Urbanismo |
SUBFUNÇÃO 451 |
Infra-Estrutura
Urbana |
PROGRAMA 1113 |
Vias Urbanas |
ATIVIDADE 2.030 |
Conservação de Vias
Urbanas |
Classificação/Dotação 3.3.90.39.58 |
Conservação de Áreas Públicas................R$ 20.000,00 |
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