LEI Nº. 281/2005, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre abertura de crédito no valor de R$ 20.000,00 para os fins que especifica.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprova:

 

 

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº. 226/2005) crédito especial no valor de R$ 20.000,00, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta/ES, 16 de setembro de 2.005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

07       

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

UNIDADE

01

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

FUNÇÃO

15

 

Urbanismo

SUBFUNÇÃO

452

 

Serviços Urbanos

PROGRAMA

1117

 

Saneamento Geral

ATIVIDADE

2.031

 

Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

Classificação/Dotação

3.1.90.16.99

 

Outras Despesas var. – Pessoal Civil........R$ 20.000,00

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

07       

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

UNIDADE

01

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

FUNÇÃO

15

 

Urbanismo

SUBFUNÇÃO

451

 

Infra-Estrutura Urbana

PROGRAMA

1113

 

Vias Urbanas

ATIVIDADE

2.030

 

Conservação de Vias Urbanas

Classificação/Dotação

3.3.90.39.58

 

Conservação de Áreas Públicas................R$ 20.000,00