LEI Nº 280, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO MEPES,
PARA VIABILIZAÇÃO DE CURSO EM TURISMO – GASTRONOMIA E HOTELARIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1º Autoriza o
Poder Executivo a firmar convênio com o MEPES para realização de curso de
qualificação em Turismo – Gastronomia e Hotelaria.
Art. 2º O repasse dos
recursos públicos ocorrerá mediante convênio, desde que a entidade satisfaça as
seguintes condições:
I – apresentação de planilha contendo a descrição dos
gastos necessários à implantação do projeto;
II – apresentação de certidões negativas do Fisco Federal,
Estadual e Municipal;
III – comprovação de regularidade com o INSS e FGTS.
Art. 3° A entidade
beneficiada deverá prestar contas mensalmente, ficando a liberação dos recursos
condicionada à sua aprovação de contas do mês anterior.
Art. 4° O valor do
repasse será fixado no convênio, de acordo com a apresentação do projeto e sua
respectiva planilha de preços, não podendo exceder o valor de R$ 1.658,00 (mil
seiscentos e cinqüenta e oito reais) por mês.
Art. 5º O Poder Executivo
fixará uma comissão de acompanhamento do plano de aplicação dos recursos, cujas
atribuições serão previstas em ato administrativo emanado do Prefeito
Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes com a manutenção deste
Convênio correrão por conta de dotação própria da Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura e Lazer.” (NR).
Artigo alterado pela Lei 310/2006
Art. 7° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta /ES, 16 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.