O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº. 280/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As despesas decorrentes com a manutenção deste Convênio correrão por conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta(ES), 02 de janeiro de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.