LEI Nº 310, DE 02 DE JANEIRO DE 2006

 

Dispõe sobre alteração da Lei n° 280/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº. 280/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a manutenção deste Convênio correrão por conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer.” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta(ES),  02 de janeiro  de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.