LEI Nº. 279/2005, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre abertura de crédito no valor de R$ 41.000,00 para os fins que especifica.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprova:

 

 

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 226/2005) crédito especial no valor de R$ 41.000,00, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta/ES, 16 de setembro de 2.005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

07       

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE

01

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

FUNÇÃO

15

 

Urbanismo

SUBFUNÇÃO

452

 

Serviços Urbanos

PROGRAMA

1117

 

Saneamento Geral

PROJETO

1.173

 

Const. Galpão de Reciclagem de Lixo-Nova Esperança

Classificação/Dotação

4.4.90.51.07

 

Obras Não Imobilizáveis..........................R$ 41.000,00

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

07       

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE

01

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

FUNÇÃO

17

 

Saneamento

SUBFUNÇÃO

511

 

Saneamento Básico Rural

PROGRAMA

1118

 

Transporte Rodoviário

ATIVIDADE

2.038

 

Conservação de Estradas e Pontes

Classificação/Dotação

3.3.90.39.14

 

Locação de Veículos Automotores...........R$ 41.000,00

 

 

 

 

 

 

        

ANCHIETA-ES, 16 DE SETEMBRO DE 2005.

 

OF. GAB. PREF. Nº ____/2005.

 

AO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

SR. EDSON VANDO SOUZA

 

Sr. Presidente;

Utilizo-me do presente para encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 51 e 52/2005, bem como, as suas respectivas Mensagens.

Nada mais havendo para o momento, subscrevo.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal