LEI Nº. 279/1998, DE 15 DE JULHO DE 1998.

 

Ementa: Solicita autorização para contratação temporária, de agentes de serviços básicos, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação temporária, em caráter emergencial, de até 159 (cento e cinqüenta e nove) agentes de serviços básicos, para atuarem na materialização de serviços básicos de responsabilidade da municipalidade, desenvolvidos pelas Secretarias Municipais.

 

§ 1º - Os Contratados temporariamente, deverão cumprir carga horária idêntica a dos demais servidores públicos municipais do gênero, que em contra partida terão salário base mensal de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais);

 

§ 2º - Os contratados temporariamente, lotados em locais e horários de trabalho, diversos da normalidade, farão jus aos adicionais e gratificações previstos em lei.

 

Art. 2º - As designações terão vínculo especial, equiparando-se aos demais já procedidos, e se sujeitarão aos ditames do estatuto dos servidores e demais legislações municipais pertinentes, inclusive a previdenciária.

 

Art. 3º - Os recursos financeiros necessários à manutenção das contratações autorizadas, advirão das dotações mantenedoras das Secretarias Municipais atendidas com as vinculações e vigentes para este exercício financeiro.

 

Art. 4º - Ficam supridas eventuais omissões da lei nº. 003/89, de 27.01.89, que já autorizava a contratação temporária.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicidade.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Anchieta (ES), Aos 15 de Julho de 1998.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal