LEI Nº. 279/1998, DE 15 DE JULHO DE 1998.
Ementa: Solicita autorização para contratação temporária, de
agentes de serviços básicos, e dá outras providências.
O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder
Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder
Executivo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação temporária, em caráter
emergencial, de até 159 (cento e cinqüenta e nove) agentes de serviços básicos,
para atuarem na materialização de serviços básicos de responsabilidade da
municipalidade, desenvolvidos pelas Secretarias Municipais.
§ 1º - Os Contratados
temporariamente, deverão cumprir carga horária idêntica a dos demais servidores
públicos municipais do gênero, que em contra partida terão salário base mensal
de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais);
§ 2º - Os contratados
temporariamente, lotados em locais e horários de trabalho, diversos da normalidade,
farão jus aos adicionais e gratificações previstos em lei.
Art. 2º - As
designações terão vínculo especial, equiparando-se aos demais já procedidos, e
se sujeitarão aos ditames do estatuto dos servidores e demais legislações
municipais pertinentes, inclusive a previdenciária.
Art. 3º - Os
recursos financeiros necessários à manutenção das contratações autorizadas,
advirão das dotações mantenedoras das Secretarias Municipais atendidas com as
vinculações e vigentes para este exercício financeiro.
Art. 4º - Ficam
supridas eventuais omissões da lei nº. 003/89, de
27.01.89, que já autorizava a contratação temporária.
Art. 5º - Esta
lei entrará em vigor a partir da sua publicidade.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta
(ES), Aos 15 de Julho de 1998.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal