LEI Nº. 03/1990, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a construir uma sala de aula para a Sociedade Carmelitana de Anchieta, (Colégio de 1º e 2º Graus “Maria
Mattos”), até o valor de NCZ$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil
cruzados novos).
ART. 2º - A
verba de que trata o Artigo 1º, advirão da dotação 3.2.3.1. (Subvenções
Sociais), do Deptº de Educação e Cultura.
ART. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ANCHETA
(ES), 12 DE FEVEREIRO DE 1990.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal