LEI Nº. 03/1990, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma sala de aula para a Sociedade Carmelitana de Anchieta, (Colégio de 1º e 2º Graus “Maria Mattos”), até o valor de NCZ$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil cruzados novos).

 

ART. 2º - A verba de que trata o Artigo 1º, advirão da dotação 3.2.3.1. (Subvenções Sociais), do Deptº de Educação e Cultura.

 

ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANCHETA (ES), 12 DE FEVEREIRO DE 1990.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal