LEI Nº. 277/2005 DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.270.000,00, para fins que especifica.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprova;

 

 

Art. 1º - Fica criado no Orçamento Municipal (Lei n° 226/2005), para efeito da despesa, o Órgão 90 – Reserva de Contingência.

 

Art. 2º - Fica criado no Orçamento Municipal (Lei n° 226/2005), para efeito da despesa, a Unidade Orçamentária 90.01 – Reserva de Contingência.

 

Art. 3º - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 226/2005) credito especial no valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão duzentos e setenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 3º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta/ES, 08 de setembro de 2005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

F

VALOR

90

90.01

99.999.9999.0999

Reserva de Contingência

Reserva de Contingência

Reserva de Contingência

Reserva de Contingência

 

 

 

9.9.99.99.99

 

 

 

001.001

 

 

 

1.270.000,00

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO II – ANULAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

F

VALOR

15

15.02

99.999.9999.0999

Inst. Prev. dos Serv. – IPASA

IPASA – Reserv. Contingênica

Reserv. de Contingência

Reserva de Contingência

 

 

 

9.9.99.99.99

 

 

 

001.001

 

 

 

1.270.000,00