LEI Nº. 027/1993, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1° - O artigo primeiro da Lei n° 37 de 25 de agosto de 1989, passa a ter a seguinte Redação:

 

ART. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas provenientes da atuação dos Policiais Civis e Militares no Município, tais como:

 

1) Reparo em veículos pertecentes às duas Policias;

 

2) Combustível para os veículos por elas utilizadas nos serviços executados no Município;

 

3) Aluguel de telefone utilizado pela Policia Militar;

 

4) Refeições para os Policiais lotados na delegacia do Município, desde que esses Policiais não sejam residentes no Município;

 

5) Fornecimento de materiais de expediente que sejam necessários para a execução dos serviços prestados no Município;

 

6) Serviços de manutenção e pequenas reformas nos prédios ocupados pelas Policias, para execução de seus serviços;

 

7) Passe de ônibus para os Policiais, Civis e Militares que, residentes em outro Município, utilizem esses passes durante a prestação de serviços neste Município.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta - ES, 26 de outubro de 1993.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal