LEI Nº 264, DE 12 DE JULHO DE 2005

 

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Anchieta e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - A ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e sócio-cultural do Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, procurando executar um Plano Geral de Governo que mais atenda à realidade local, obedecendo a princípios fundamentais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, voltadas para uma ação planejada e transparente.

 

Art. 2º - A estrutura organizacional da Administração Pública do Município de Anchieta deverá desburocratizar e desconcentrar os circuitos de decisão, melhorando os processos, a colaboração entre os serviços, o compartilhamento de conhecimentos e a correta gestão da informação, para garantir a prestação eficiente, eficaz, efetiva e relevante dos serviços públicos, visando tornar o Município de Anchieta referência em desenvolvimento sustentável, nas dimensões ambiental, econômica, social e tecnológica, promovendo a redução das desigualdades entre cidadãos e entre regiões e elevando a qualidade de vida da sua população.

 

Parágrafo único - Para obtenção do melhor resultado dos serviços a Administração poderá descentralizar a atividade.

 

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO

 

Art. 3­º - A ação administrativa Municipal será exercida através do planejamento e compreenderá nos seguintes planos e programas:

 

 I- Plano Plurianual;

 

 II- Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

 III- Lei Orçamentária Anual.

 

§ 1º - Cabe a cada Secretaria, com supervisão direta da Superintendência Geral, orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a suas atribuições e aos órgãos de assessoramento, auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação e revisão, bem como na elaboração da programação geral de Governo.

 

§ 2º - A aprovação do Plano Geral de Governo é da competência do Prefeito.

 

Art. 4º - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão consonância com os planos e programas dos Governos Estadual e Federal.

 

Art. 5º - A administração municipal elaborará planos e projetos que garantam a produção de bens, melhoramentos nos serviços e as mudanças sociais de caráter político, econômico, urbanístico, com a participação popular.

 

Art. 6º - Cabe à administração municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos locais, consultando as propostas da população.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO E CONTROLE

 

Art. 7º - As atividades da Administração Municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos e programas de governo.

 

Art. 8º - A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, com auxilia da Superintendência Geral, mediante a atuação das Secretarias e dos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente subordinados.

 

Art. 9º - O controle das atividades da Administração do Município deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente o controle pelas Secretarias da execução dos Programas e da observância das normas que orientam as atividades de cada órgão.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 10 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal é constituída dos seguintes órgãos:

 

I - ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

 

a)  Gabinete do Prefeito;

b) Procuradoria Jurídica;

c)  Superintendência Geral.

 

II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:

 

a) Secretaria Municipal de Administração;

b)  Secretaria Municipal de Planejamento;

c) Secretaria Municipal da Fazenda;

d)  Secretaria Municipal de Comunicação Social.

 

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

 

a)  Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

b) Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

c)  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Econômico e Trabalho;

d)  Secretaria Municipal de Educação;

e) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer;

f)  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

h)  Secretaria Municipal de Pesca;

i) Secretaria Municipal de Saúde;

j)  Secretaria Municipal de Turismo.

 

Parágrafo único - O organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal é a constante do Anexo I, que faz parte integrante desta lei.

 

TÍTULO III

DA ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS

 

Capítulo I

DO GABINETE DO PREFEITO

 

Art. 11 - O Gabinete do Prefeito é um Órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos e, especificadamente:

 

 I.              encaminhamento de projetos, de processos e outros documentos para a apreciação do Prefeito;

 

 II.            lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;

 

 III.         redação e preparo de correspondência privada do prefeito;

 

 IV.         recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;

 

 V.            dar atendimento aos Munícipes;

 

 VI.         manter ligação com os demais poderes e autoridades;

 

 VII.      exercer as atividades de relações públicas;

 

 VIII.   preparar e encaminhar o expediente do Gabinete;

 

 IX.         assistir o Prefeito em suas relações com os Munícipes, entidades de classe e com os órgãos da Administração Municipal;

 

 X.            supervisionar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de obras eventos ou atividades político-administrativas do Prefeito;

 

 XI.         execução de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único - As atividades do Gabinete do Prefeito serão auxiliadas pelo órgão de Assessoria Especial de Governo.

 

Seção I

Da Assessoria Especial de Governo

 

Art. 12 - A Assessoria Especial de Governo é um órgão ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito, tendo como âmbito de ação a assessoria ao Prefeito em assuntos técnicos, extraordinários e internos e, especificadamente o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

 I.               auxílio ao Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;

 

 II.            fornecer informações e apoio técnico para a coordenação da Ação Governamental;

 

 III.         oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados;

 

 IV.         pesquisar as informações solicitadas ao Executivo;

 

 V.            execução de outras atividades correlatas.

 

Seção II

Da Ouvidoria Municipal

 

Art. 13 - A Ouvidoria Municipal é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e controle das ações municipais nas questões relativas a recebimento de reclamações, representações e denúncias sobre atos da Administração Pública Municipal, especialmente:

 

 I.-receber denúncias, representações e reclamações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por agentes públicos do Município;

 

 II- manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias e/ou reclamações;

 

 III- manter sigilo sobre as denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte;

 

 IV- promover estudos, propostas e sugestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando minimizar a burocracia prejudicial ao bom andamento da máquina administrativa;

 

 V- elaborar e publicar, anualmente, relatório de suas atividades, ou em menor prazo, se houver solicitação do Prefeito;

 

 VI- realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública;

 

 VII- sugerir a adoção de providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública do Município de Anchieta;

 

 VIII- execução de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único - A função de Ouvidor poderá ser acumulada com outro cargo público desde que aquela não seja remunerada, conferindo-lhe caráter honorífico.

 

Seção III

Da Coordenação de Projeto

 

Art. 14 - A Coordenação de Projeto é um órgão ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e controle na elaboração de projeto e captação de recursos públicos, especialmente:

 

 I- elaboração, acompanhamento e o controle dos projetos voltados para o interesse do município;

 

 II- estudar com as secretarias envolvidas a elaboração de projetos;

 

 III- participar as secretarias vinculadas ao projeto do interesse do município na sua implantação;

 

 IV- avaliar os impactos sócio-econômicos das políticas, programas e ações governamentais;

 

 V- programar e coordenar o Programa de Parcerias Público-Privadas;

 

 VI- formular programas e projetos destinados ao desenvolvimento e fortalecimento do município;

 

 VII- orientar as Secretarias na execução e implementação das atividades e ações relativas às políticas de desenvolvimento municipal econômico e regional.

 

 VIII-  execução de outras atividades correlatas.

 

(Incluído pela Lei n° 507/2008)

Seção IV

Da Cerimonial Municipal

 

Art. 14-A O Cerimonial Municipal é órgão ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito, tendo como âmbito de ação a coordenação, direta ou indireta, dos eventos da Municipalidade, com as seguintes atribuições específicas: (Dispositivo incluído pela Lei n° 507/2008)

 

I – promover a organização dos eventos oficiais do Município; (Dispositivo incluído pela Lei n° 507/2008)

 

II – convidar autoridades para participação em cerimônias e eventos oficiais; (Dispositivo incluído pela Lei n° 507/2008)

 

III – preparar e enviar mensagens institucionais; (Dispositivo incluído pela Lei n° 507/2008)

 

IV – cuidar da agenda do Prefeito Municipal, no que tange à participação em eventos organizados por outros entes públicos; (Dispositivo incluído pela Lei n° 507/2008)

 

V – recepcionar autoridades públicas; (Dispositivo incluído pela Lei n° 507/2008)

 

VI – atuar em conjunto com outros órgãos da Administração Pública, na organização de eventos e cerimônias; (Dispositivo incluído pela Lei n° 507/2008)

 

VII – exercer outras atribuições correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 507/2008)

 

Art. 14-B Ficam criados, na estrutura administrativa do Cerimonial, dois Setores, com funções de centralizar determinadas ações, sendo estas: (Dispositivo incluído pela Lei n° 507/2008)

 

I – Setor de Preparação de Eventos, órgão ligado ao Cerimonial, que deverá promover os atos preparatórios para realização de eventos oficiais, elaborar convites e ofícios; (Dispositivo incluído pela Lei n° 507/2008)

 

II – Setor de Execução de Eventos, órgão ligado ao Cerimonial, que deverá atuar diretamente no evento, coordenando as pessoas, direcionando as autoridades, ambientalização em geral dos eventos. (Dispositivo incluído pela Lei n° 507/2008)

 

Capítulo II

 

DA SUPERITENDÊNCIA MUNICIPAL

 

Art. 15 - A Superintendência Municipal é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação à assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais e, especificadamente:

 

 I- prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do Município;

 

 II- atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;

 

 III- execução de missões técnicas de confiança, no acompanhamento do processo de atividades gerais da Prefeitura;

 

 IV- controle da execução física dos planos municipais, bem como a avaliação dos seus resultados;

 

 V- coordenar as ações de organização, reorganização, modernização e descentralização no âmbito da Administração Pública, articuladamente com os respectivos órgãos centrais sistêmicos;

 

 

 VI- supervisão da elaboração dos projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal;

 

 VII- execução de outras atividades correlatas.

 

Capítulo III

 

DA PROCURADORIA MUNICIPAL

 

Art. 16 - A Procuradoria Municipal é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal no planejamento e coordenação das ações municipais nas questões jurídicas, administrativas e legislativas e, especificamente:

 

 I- assessorar o Prefeito no estudo, interpretação e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas;

 

 II- elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração Municipal;

 

 III- redação de minutas de contratos, convênios, ajustes e outros atos de natureza jurídica;

 

 IV- seleção de informações sobre leis e projetos legislativos no âmbito Federal e Estadual;

 

 V- elaboração de projetos de lei, decretos e atos administrativos em geral;

 

 VI- acompanhar a tramitação de proposições legislativas na Câmara Municipal;

 

 VII- zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais normas jurídicas;

 

 VIII- representar e defender o Município judicial e extrajudicialmente em qualquer juízo ou instância;

 

 IX- promoção de cobrança judicial da Dívida Ativa e outras rendas que, por Lei, devam ser exigidas judicialmente dos contribuintes;

 

 X- cessantes de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

 

 XI- selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica;

 

 XII-  coordenar, juntamente com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a assessoria jurídica social;

 

 XIII- execução de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único - A Sub-Procuradoria é um órgão auxiliar da Procuradoria Geral que exercerá as funções típicas do Procurador Geral que lhe forem delegadas.

 

Art. 17 - As atividades da Procuradoria Jurídica serão auxiliadas por Órgãos especializados, que terão a função de exercer as atividades acima descritas em consonância com área definida:

 

 I.               Coordenadoria Tributária;

 II.            Coordenadoria do Contencioso;

 III.         Coordenadoria Administrativa.

 

§1º - O Coordenador terá atribuição de executar a atividade de coordenação do órgão e as atribuições decorrentes da formação profissional exigida para provimento do cargo.

 

§2º - As atividades das coordenadorias serão assessoradas por bacharéis em Direito devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Capítulo IV

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 18 - A Secretaria Municipal de Administração é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes a serviços de pessoal, expediente, reprodução gráfica, protocolo, arquivo, compras, licitação, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, cantina e vigilância, dentre outras correlatas.

 

Art. 19 - As atividades da Secretaria Municipal de Administração serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR)

Artigo alterado pela Lei nº. 480/2007

 

I.  Divisão de Apoio Administrativo

 

a) Departamento de Comunicação Administrativa

 

 1-  Setor de Protocolo

 2-  Setor de arquivo

 3-  Setor de Expediente

 4-  Setor  de Publicaçõe oficiais

 

b) Departamento de Recursos Humanos

 

 1-  Setor de Relações Humanas

 2-  Setor de Administração de Pessoal e Benefícios

 3-  Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

 

c) Departamento de Serviços Gerais

 

1- Setor de Serviços Gerais

2- Setor de Vigilância Municipal

 

d) Departamento de Tecnologia da Informação

 

1- Setor de Redes e Internet

2- Setor de hardware e Sistemas

 

II-  Divisão de Compras

 

a) Departamento de compras

 

1- Setor de cotação

2- Setor de Cadastro

 

b) Departamento de Licitação

 

1- Setor de registro cadastral

 

c) Departamento de  contratos

d) Departamento de  Materiais

 

1- Setor de patrimônio

2- Setor de Almoxarifado

 

III- Guarda Civil Municipal

 

A) coordenadoria geral

 

1- Divisão de controle interno

1.1- Departamento Técnico de Sindicância Administrativa e de Processo Disciplinar

 

2- Divisão  de proteção comunitária

2.1- Inspetoria de Proteção Comunitária

2.2- Subinspetorias

 

Seção I

 

Da Divisão de Apoio Administrativo

 

Art. 20 - A Divisão de Apoio Administrativo é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Administração, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes a serviços de pessoal, expediente, reprodução gráfica, protocolo, arquivo, zeladoria, cantina e vigilância, dentre outras correlatas.

 

Subseção I

 

Do Departamento de Comunicações Administrativas

 

Art. 21 - As atividades do Departamento de Comunicações Administrativas serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, pelos órgãos integrantes.

 

§1º - São atribuições do Setor de Protocolo:

 

 I.  o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;

 

 II. registro da tramitação e encaminhamento de todos os processos;

 

 III. atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização de processos e documentos;

 

 IV. execução de outras atividades correlatas.

 

§2º - São atribuições do Setor de Arquivo:

 

 I. a organização e a conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;

 

 II. atendimento, quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;

 

 III. execução de outras atividades correlatas.

 

§3º - São atribuições do Setor de Expediente:

 

 I- execução dos serviços de reprodução de documentos da Prefeitura;

 

 II -  remessa e distribuição de toda a correspondência recebida;

 

 III - recebimento de jornais, revistas e outras publicações de interesse do Município, encaminhando-os aos órgãos interessados;

 

 IV - execução de outras atividades correlatas.

 

§4º - São atribuições do Setor de Publicações Oficiais:

 

 I - publicação de todos os atos oficiais;

 

 II - providenciar a publicação dos contratos, convênios e acordos administrativos e suas respectivas alterações, através do órgão competente;

 

 III - acompanhamento das publicações oficiais de interesse do município;

 

 IV - encaminhamento do extrato das publicações oficiais ao órgão diretamente vinculado;

 

 V - divulgação aos órgãos da Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;

 

 VI - orientação e coordenação de todos os atos oficiais, que por força legal, tenham que ser publicados;

 

 VI - outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Do Departamento de Recursos Humanos

 

Art. 22 - As atividades do Departamento de Recursos Humanos serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, pelos órgãos integrantes.

 

§1º - São atribuições do Setor de Relações Humanas:

 

 I - promoção da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;

 

 II - execução da política de desenvolvimento de recursos humanos, através do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

 

 III - desenvolvimento e o controle de recursos humanos, visando à análise quantitativa desses recursos;

 

 IV - organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho da Prefeitura;

 

 V - execução de outras atividades correlatas.

 

§2º - São atribuições do Setor de Administração de Pessoal e Benefícios:

 

 I - cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;

 

 II - registro atualizado da vida funcional de cada servidor;

 

 III - preparação da documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias;

 

 IV - aplicação do Plano de Carreira, bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo;

 

 V - fornecimento de declarações funcionais, certidão de tempo de serviço e outras, quando solicitado;

 

 VI - fiscalização, controle e registro de freqüência dos servidores;

 

 VII - elaboração da escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;

 

 VIII - elaboração das folhas de pagamento;

 

 IX - execução de outras atividades correlatas.

 

§3º - São atribuições do Setor de Segurança e Medicina do Trabalho:

 

 I - fiscalização e controle e registro dos sistemas de segurança do trabalho;

 

 II - elaboração de política de desenvolvimento da segurança do trabalho;

 

 III - execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção III

 

Do Departamento de Serviços Gerais

 

Art. 23 - As atividades do Departamento de Serviços Gerais serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, pelos órgãos integrantes.

 

§1º - São atribuições do Setor de Serviços Gerais:

 

 I - incineração de papéis, jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância à legislação pertinente;

 

 II - promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

 

 

 III - execução dos serviços de abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos em prédios da Prefeitura;

 

 IV - execução da limpeza interna e externa de prédios e instalações da Prefeitura;

 

 V - promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o preparo tão logo apresente defeitos;

 

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 VI - execução dos serviços de copa e cozinha;

 

 VII - execução de outras atividades correlatas.

 

§2º - São atribuições do Setor de Vigilância Municipal:

 

 I - manutenção da vigilância diurna e noturna em todos os prédios municipais;

 

 II - vigilância das praças, parques, jardins e logradouros públicos, evitando depredações;

 

 III - execução dos serviços de vigilância diurna e noturna;

 

 IV - vigilância nas escolas e creches municipais, evitando, com a parceria das Polícias estadual e federal, o tráfico de drogas, o roubo, o furto, a marginalização de menores e a propagação da promiscuidade;

 

 V - execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção IV

 

Do Departamento de Tecnologia da Informação

 

Art. 24 - As atividades do Departamento de Tecnologia da Informação serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, pelos órgãos integrantes, observado as seguintes atribuições gerais:

 

 I - aprovar a política tecnologia da informação e comunicação eletrônica;

 

 II - aprovar a configuração e a gestão das redes de comunicação de dados, voz e imagem, locais e remotas, orientadas para atendimento das necessidades da Administração Pública;

 

 III - aprovar normas e procedimentos para aquisição de bens, contratação de serviços de informática e de tecnologia de informação e desenvolvimento de softwares para atendimento das necessidades da Administração Pública Estadual;

 

 IV - aprovar os procedimentos para certificação digital no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.

 

 V - execução de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único - As atividades do Departamento, segundo sua natureza específica, serão executadas pelos seguintes setores:

 

 I - Setor de Hardware e Sistemas;

 

 II- Setor de Redes e Internet.

 

Seção II

 

Da Divisão de Compras

 

Art. 25 - A Divisão de Compras é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Administração, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes a compras, almoxarifado, patrimônio, dentre outras correlatas.

 

Subseção I

 

Do Departamento de Compras

 

Art. 26 - As atividades do Departamento de Compras serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, pelos órgãos integrantes dos setores de cotação e cadastro de fornecedores. 

 

§1º - São atribuições do Setor de Cotação:

 

 I - realização de coleta de preços, visando aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;

 

 II - organização de listagem de preços dos materiais e equipamentos de uso mais freqüentes;

 

 III- realização de compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;

 

 I - orientação aos órgãos requisitantes quanto às normas de formulação de pedidos de compra;

 

 IV - execução de outras atividades correlatas.

 

§2º - São atribuições do Setor de Cadastro:

 

 II - organização do cadastro de fornecedores para cotação;

 

 III - orientação aos fornecedores quanto às normas de cadastro;

 

 IV - atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pelo Departamento;

 

 V - execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Do Departamento de Licitação

 

Art. 27 - As atividades do Departamento de Licitação serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, pelo órgão integrante, observadas as atribuições gerais:

 

 I - planejamento, coordenação dos atos de licitação para aquisição de obras, serviços, compras de materiais e equipamentos ou alienação de bens, em observância à legislação pertinente;

 

 II - encaminhamento das propostas e/ou respostas das firmas concorrentes relativas às licitações à Comissão de licitação para as providências necessárias;

 

 III - apoio administrativo a Comissão de Licitação;

 

 IV - execução de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único - São atribuições do Setor de Registro Cadastral:

 

 I - organização do cadastro de fornecedores;

 

 II - atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pelo departamento para inscrição em registro cadastral;

 

 III -expedição de certificados do registro cadastral de firmas fornecedoras na forma da Lei de Licitações e Contratos;

 

 IV - estudo, elaboração e atualização do regulamento para inscrição no registro cadastral;

 

 V - execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Do Departamento de Contratos

 

Art. 28 - As atividades do Departamento de Contrato serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observadas as atribuições gerais:

 

 I - controlar a elaborações de contratos;

 

 II - elaborar minuta de contrato, a partir de modelo elaborado pela Procuradoria Jurídica, para posterior avaliação daquele Órgão;

 

 III -  encaminhar extrato para publicação dos contratos, convênios e acordos administrativos e suas respectivas alterações, através do órgão competente;

 

 IV - execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção III

 

Do Departamento de Materiais

 

Art. 29 - As atividades do Departamento de Materiais serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, pelos órgãos integrantes dos setores de Almoxarifado e Patrimônio. 

 

§1º - São atribuições do Setor de Almoxarifado:

 

 I - guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais;

 

 II- fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;

 

 III - organização, o controle e a movimentação de estoque - entrada e saída de mercadorias;

 

 IV - determinação e controle do ponto de reposição de estoque de materiais;

 

 V - elaboração da previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;

 

 VI-  organização e atualização do catálogo de materiais;

 

 VII- requisição de compras de materiais, utilizando formulários próprios;

 

 VIII- realização de inventário de materiais em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez por ano;

 

 IX- elaboração mensal de mapa de consumo de material, encaminhando-o ao secretário;

 

 X- fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;

 

 XI- recebimento e conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com o pedido de fornecimento, e enviando, após, os documentos à contabilidade;

 

 XII- execução de outras atividades correlatas.

 

§2º - São atribuições do Setor de Patrimônio:

 

 I- realização do levantamento, classificação e numeração de materiais permanentes, registrando-os em livro próprio;

 

 II- codificação do material permanente, identificando-o através de plaquetas, em observância aos procedimentos estabelecidos no manual de patrimônio;

 

 III -organização e atualização do cadastro de bens móveis da Prefeitura, em ficha própria;

 

 IV - realização do inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez por ano;

 

 V - promoção do conserto e da conservação dos bens móveis e imóveis;

 

 VI - seleção e recuperação dos bens móveis ou de peças;

 

 VII- proposição do recolhimento do material inservível, obsoleto, providenciando, depois de autorizada, à recuperação ou venda, em articulação com os órgãos competentes;

 

 VIII - participação nas avaliações dos bens imóveis e móveis, sempre que necessário;

 

 IX -execução de outras atividades correlatas.

 

Capítulo V

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Art. 30 - A Secretaria Municipal de Planejamento é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes ao sistema de Planejamento e Orçamento e à participação na elaboração do Orçamento e da Programação Financeira de Desembolso em articulação com a Secretaria da Fazenda.

 

Art. 31 - As atividades da Secretaria Municipal de Planejamento serão executadas através dos seguintes órgãos:

        

 I.              Divisão de Controle e Coordenação

 a)       Departamento de Coordenação e Planejamento

 b)       Departamento de Reserva

 

Seção única

 

Da Divisão de Controle

 

Art. 32 - A Divisão de Controle é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Planejamento, tendo como âmbito de ação a coordenação e o controle de atividades relativas ao Planejamento e Orçamento.

 

Subseção z

 

Do Departamento de Coordenação e Planejamento

 

Art. 33 - As atividades do Departamento de Coordenação e Planejamento serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda;

 

 II - elaborar os anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;

 

 III - coordenar o processo de planejamento estratégico;

 

 IV - promover e coordenar um seminário anual de programas governamentais e sistematizar as propostas apresentadas visando à inserção na Lei do Plano Plurianual, nas Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos Anuais;

 

 V - acompanhar as audiências do Orçamento;

 

 VI - apoiar técnica e operacionalmente as Secretarias de Desenvolvimento, visando à consolidação do processo de planejamento;

 

 VII - outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Do Departamento de Reserva

 

Art. 34 - O Departamento de Reserva é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Planejamento, tendo como âmbito de ação a coordenação e o controle de atividades a relativas ao sistema de reserva de orçamento e, especificadamente, as seguintes atribuições:

 

 I- elaboração, avaliação, o controle e o acompanhamento da execução dos orçamentos;

 

 II- proceder à reserva de orçamento nos processos administrativos contábeis;

 

 III- encaminhar para os processos de aquisição de bens a Comissão de Licitação, quando for o caso;

 

 IV- outras atividades correlatas.

 

Capítulo VI

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Art. 35 - A Secretaria Municipal de Fazenda é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à contabilidade, tesouraria, tributação, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas do Município e à participação na elaboração do Orçamento e da Programação Financeira de Desembolso em articulação com a Secretaria de Planejamento.

 

Art. 36 - As atividades da Secretaria Municipal da Fazenda serão executadas através dos seguintes órgãos específicos:

        

I.

Divisão de Contabilidade

 

 

 a)  Departamento de Empenho

 b) Departamento de Verbas vinculadas

II.

Divisão de Tesouraria

 

 

 a)  Departamento de Receita

 b) Departamento de Despesa

III.

Divisão de Arrecadação

 

 

 a)  Departamento Tributo Mobiliário

 b) Departamento Tributo Imobiliário

 c)  Departamento de Dívida Ativa

 d) Departamento de Fiscalização

 

Seção I

 

Da Divisão de Contabilidade

 

Art. 37 - A Divisão de Contabilidade é um órgão ligado a Secretaria Municipal da Fazenda, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes à contabilidade das finanças públicas, observados as seguintes atribuições gerais:

 

 I - acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito;

 

 II- elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários;

 

 III- remessa dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;

 

 IV- elaboração, no prazo determinado, do Balanço Geral do município;

 

 V- análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes às atividades de contabilidade;

 

 VI- controle e arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;

 

 VII- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção I

 

Do Departamento de Empenho

 

Art. 38 - As atividades do Departamento de Empenho serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, com as seguintes atribuições:

 

 I- execução e escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;

 

 II- emissão de Nota de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

 

 

 III- análise das folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;

 

 IV- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Do Departamento de Verbas Vinculadas

 

Art. 39 - As atividades do Departamento de Verbas Vinculadas serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento com as seguintes atribuições:

 

 I.- acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios;

 II- elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;

 III- orientar a aplicação financeira dos recursos decorrentes de verbas vinculadas;

 IV- execução de outras atividades correlatas.

 

Seção II

 

Da Divisão de Tesouraria

 

Art. 40 - A Divisão de Tesouraria é um órgão ligado a Secretaria Municipal da Fazenda, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes à movimentação do erário público.

 

Subseção I

 

Do Departamento de Receita

 

Art. 41 - As atividades do Departamento de Receita serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, constituindo especificadamente:

 

 I- recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, movimentando-os quando previamente autorizado;

 

 II- recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer título;

 

 III- fornecimento e suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente autorizado pelo Prefeito;

 

 IV- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Do Departamento de Despesa

 

Art. 42 - As atividades do Departamento de Despesa serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, constituindo especificadamente:

 

 I-  execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;

 

 II-emissão de cheques e requisições de talonários, juntamente com o Prefeito;

 

 III.- controle das retiradas e depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes;

 

 IV- controle, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentadas pela Prefeitura;

 

V- escrituração do Livro Caixa;

 

 VI- elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal da Fazenda;

 

 VII- execução de outras atividades correlatas.

 

Seção III

 

Da Divisão de Arrecadação

 

Art. 43 - A Divisão de Arrecadação é um órgão ligado a Secretaria Municipal da Fazenda, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes ao Mobiliário, Imobiliário, Fiscalização e Dívida Ativa, em consonância com as seguintes regras gerais:

 

 I.               aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislações complementares quanto à arrecadação de tributos de competência do município;

 

 II- organização e manutenção do cadastro de contribuintes do município;

 

 III - orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

 

 IV- proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;

 

 V- elaboração dos cálculos devidos e o lançamento e/ou digitação de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que foram liquidados os débitos correspondentes;

 

 VI- preparação e o fornecimento de certidões negativas;

 

 VII- emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos aos prazos estabelecidos no calendário fiscal;

 

 VIII- análise e tomada de providências de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;

 

 IX- dentre outras atividades correlatas.

 

Subseção I

 

Do Departamento de Tributo Mobiliário

 

Art. 44 - As atividades do Departamento de Tributo Mobiliário serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, constituindo especificadamente nas seguintes atribuições:

 

 I-execução de providências necessárias à emissão de alvarás de licenças para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais;

 

 II- promoção da localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;

 

 III-orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do imposto sobre serviço de qualquer natureza, promovendo a organização do respectivo cadastro fiscal;

 

 IV -execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Do Departamento de Tributo Imobiliário

 

Art. 45 - As atividades do Departamento de Tributo Imobiliário serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, constituindo especificadamente nas seguintes atribuições:

 

 I- elaboração e atualização do cadastro imobiliário municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

 

 II-  elaboração, na forma da legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;

 

 III- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção III

 

Do Departamento de Dívida Ativa

 

Art. 46 - As atividades do Departamento de Dívida Ativa serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, constituindo especificadamente nas seguintes atribuições:

 

 I- inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura;

 

 II- envio de processos à Procuradoria Geral do Município, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;

 

 III- controle da execução da cobrança da Dívida Ativa;

 

 IV- elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida Ativa para efeito de baixa no Ativo Financeiro da Prefeitura;

 

 V- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção IV

 

Do Departamento de Fiscalização

 

Art. 47 - As atividades do Departamento de Fiscalização serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, constituindo especificadamente nas seguintes atribuições:

 

 I- fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;

 

 II- fiscalização do funcionamento das atividades industrial, comercial e serviços em estabelecimentos e nas vias públicas;

 

 III- execução das atribuições descritas em legislações especiais;

 

 IV- execução de outras atividades correlatas.

 

Capítulo VII

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

Art. 48 - A Secretaria Municipal de Comunicação Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes às comunicações e publicidade institucional das atividades administrativas, dentre outras correlatas.

 

Art. 49 - As atividades da Secretaria Municipal de Comunicação Social serão executadas pelos seguintes órgãos:

          

I.                      

Departamento de Pesquisa e Marketing institucional

II.                   

Departamento de Imprensa

 

Art. 50 - São atribuições da Secretaria Municipal de Comunicação Social, que serão executados segundo o órgão especializado:

          

 I-auxílio ao prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;

 

 II- prestação de informações sobre programas e realizações da Prefeitura;

 

 III- coordenar a produção, análise e divulgação de informações estatísticas;

 

 IV- garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas no âmbito municipal, nacional e internacional;

 

 V -gerenciar o sistema de comunicação do Gabinete, especialmente no seu relacionamento com veículos de mídia, promover o gerenciamento dos contratos com agências de publicidade e com as demais empresas do setor, definir as metas a serem buscadas pelos veículos institucionais de comunicação da Municipalidade;

 

 VI- editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a finalidade de dar conhecimento à população das obras e feitos da Administração;

 

 VII- coordenar entrevistas coletivas do Prefeito;

 

 VIII- desenvolver trabalhos periódicos visando à boa imagem pública, tanto do Administrador como de sua Administração;

 

 IX- manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos (jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão) do município, cidades da região e jornais de maior circulação no Estado;

 

 X- divulgar na imprensa escrita, falada e televisiva, através de release (noticiários com caráter de publicação gratuita), as atividades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete, Secretarias e órgãos conveniados;

 

 XI- assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais, quando solicitado;

 

 XII- redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar sua divulgação na imprensa escrita, falada e televisiva;

 

 XIII- execução de outras atividades correlatas.

 

Capítulo VIII

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E ESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Art. 51 - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à assistência social, desenvolvimento comunitário e social.

 

Art. 52 - As atividades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social serão executadas através dos seguintes órgãos:

 

 I.              

1.           Departamento de Cidadania Ativa e Promoção Social

 

 

2.            a)             Setor de Mulher

 

 

3.            b)            Setor de Juventude

 

 

4.            a)             Setor de Voluntariado

 

 

5.            b)            Setor de Ação Social Itinerante

 II.           

6.           Divisão de Assistência Social

 

7.     a) Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente

 

8.     b) Departamento de Assistência ao Idoso e ao Deficiente

 

9.     c) Departamento de Política Habitacional

 

10.  d) Departamento de Assessoria Jurídica Social

 

11.  e) Departamento de Cadastro Único

 

Seção I

 

Do Departamento de Cidadania Ativa e Promoção Social

 

Art. 53 - As atividades do Departamento de Cidadania Ativa e Promoção Social serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, pelos órgãos que a compõem e compreendem:

 

 I.-execução e o levantamento sócio-econômico das comunidades, bem como as análises para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;

 

 II- incentivo de relações sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de torná-las mais atuantes na realização de suas necessidades, em articulação com a Secretaria Municipal de Cultura;

 

 III- estímulo e o apoio à criação de organizações comunitária para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público Municipal, em articulação com os diversos órgãos da Prefeitura;

 

 IV- orientação e assistência técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fornecê-las e garantir a sua representativade;

 

 V- manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, entidades de classe, igrejas, escolas, clubes de serviços e demais organizações comunitárias, visando à aquisição de recursos financeiros e outros indispensáveis à implantação de atividades para a resolução dos problemas da comunidade;

 

 VI- atuação, de forma concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;

 

 VII- apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização da população na condução do seu processo de mudança social;

 

 VIII- execução de outras atividades correlatas.

 

§1º - As atividades do Setor da Mulher compreendem:

 

 I- atender as mulheres, garantindo a atenção fundamental ao adequado desenvolvimento e integração social, através estimulação, orientação e atendimento médico;

 

 II- integrar a mulher no mercado de trabalho, proporcionando cursos ou estágios de capacitação profissional em articulação com as Secretarias Municipais;

 

 III -desenvolver atividades com grupos sociais voltados ao interesse da mulher e da família;

 

 IV- execução de outras atividades correlatas.

 

§2º - As atividades do Setor da Juventude compreendem:

 

 I -atender os jovens, garantindo a atenção fundamental ao adequado desenvolvimento e integração social, através da estimulação, orientação e atendimento especializado;

 

 II- integrar o jovem no mercado de trabalho, proporcionando cursos ou estágios de capacitação profissional em articulação com as Secretarias Municipais;

 

 III-desenvolver atividades com grupos sociais voltados ao interesse do Jovem;

 

 IV-execução de outras atividades correlatas.

 

1º - As atividades do Setor de Voluntariado compreendem:

 

 I- realizar campanha de conscientização do trabalho voluntário através de palestras, cartilhas e incentivo;

 

 II-cadastrar o cidadão interessado em participar das atividades administrativas através do voluntariado, identificando sua habilidade;

 

 III- estudos e pesquisas que visem ampliar a participação da sociedade na gestão dos interesses coletivos;

 

 IV- execução de outras atividades correlatas.

 

2º - As atividades do Setor de Ação Social Itinerante compreendem:

 

 I- realizar campanha de conscientização da importância dos valores de cidadania, através de administração itinerante realizada nos distritos e localidades rurais do município;

 

 II- estudos e pesquisas que visem ampliar a valorização da cidadania;

 

 III-realizar, junto com órgãos federais, estaduais e municipais, entidades de classe, igrejas, escolas, clubes de serviços e demais organizações comunitárias, ação social visando fornecer serviços às comunidades;

 

 IV- execução de outras atividades correlatas.

 

Seção II

 

Da Divisão de Assistência Social

 

Art. 54 - A Divisão de Assistência Social é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes assistência social específica.

 

Subseção I

 

Do Departamento de Assistência à Criança a ao Adolescente

 

Art. 55 - As atividades do Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente serão executadas sob a coordenação do Chefe de Departamento e compreendem:

 

 I- cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

 II- atender as crianças, garantindo a atenção fundamental ao adequado desenvolvimento, através de alimentação, estimulação, recreação, orientação pedagógica, atendimento médico e alojamento em articulação com as Secretarias Municipais;

 

 III- integrar o adolescente no mercado de trabalho, proporcionando cursos ou estágios de capacitação profissional em articulação com as Secretarias Municipais vinculadas ao projeto;

 

 IV- supervisionar as instalações e o funcionamento dos locais que abrigam as crianças e adolescentes;

 

 V- parceria com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente nos assuntos vinculados à criança e ao adolescente;

 

 VI- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Do Departamento Assistência ao Idoso a ao Deficiente

 

Art. 56 - As atividades do Departamento de Assistência ao Idoso e ao Deficiente serão executadas sob a coordenação do Chefe de Departamento e compreendem:

 

 I- atender aos idosos e aos deficientes, garantindo a atenção fundamental ao adequado desenvolvimento e integração social, através de alimentação, estimulação, recreação, orientação, atendimento médico em articulação com as Secretarias Municipais;

 

 II- integrar o idoso e o deficiente no mercado de trabalho, proporcionando cursos ou estágios de capacitação profissional em articulação com as Secretarias Municipais;

 

 III- supervisionar as instalações e o funcionamento dos locais de abrigo;

 

 IV- desenvolver atividades com grupos sociais voltados ao interesse do idoso e deficiente;

 

 V-execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção III

 

Do Departamento de Política Habitacional

 

Art. 57 - As atividades do Departamento de Política Habitacional serão executadas sob a coordenação do Chefe de Departamento e compreendem:

 

 I- promoção de medidas de acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular;

 

 II- fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas ao planejamento habitacional;

 

 III- estudos e pesquisas que visem à melhoria das condições habitacionais, através de desenvolvimento de tecnologia construtivas e alternativas que reduzam o custo da construção, respeitando a cultura local.

 

 IV- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção IV

 

Do Departamento de Assessoria Jurídica Social

 

Art. 58 - As atividades do Departamento de Assessoria Jurídica Social serão executadas sob a coordenação do Chefe de Departamento e compreendem:

 

 I- promoção de medidas de acesso à justiça;

 

 II- levantamento sócio-econômico da necessidade da população de assessoria jurídica;

 

 III- coordenador o atendimento de assessoria jurídica, distribuindo as atividades entre os profissionais;

 

 IV-execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção V

 

Do Departamento de Cadastro Único

 

Art. 59 - As atividades do Departamento de Cadastro Único serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, pelos órgãos que a compõem e compreendem:

 

 I- organização e atualização do Cadastro Único, visando criar um sistema de informação do Município;

 

 II-  preparação da documentação necessária para inclusão no cadastro único;

 

 III - registro e aplicação de plano estratégico que vise à atualização e controle do cadastro único municipal;

 

 IV- estabelecimento de regulamento próprio para cadastro único;

 

 V- outras atividades correlatas.

 

 

Capítulo IX

 

DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, ECONÔMICO E TRABALHO

 

Art. 60 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Econômico e Trabalho é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à promoção de estudos e providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o Município.

 

Art. 61 - As atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Econômico e Trabalho serão executadas através de órgãos especializados:

 

 I.              

Departamento de Economia para Indústria e Comércio

 II.           

Departamento de Economia do Petróleo

 III.        

Divisão de Desenvolvimento Humano

 

 a)             Departamento de Emprego e Renda

 

 b)            Departamento de Capacitação

 

Seção I

 

Do Departamento de Economia para Indústria e Comércio

 

Art. 62 - As atividades do Departamento de Economia para Indústria e Comércio compreendem:

 

 I -acompanhamento, a orientação e o controle das atividades inerentes à implantação das industriais e comércio, no que diz respeito às normas ambientais, em articulação com órgãos de meio ambiente estadual e municipal;

 

 II- formular, planejar, coordenar e controlar a implantação das políticas estaduais de desenvolvimento econômico e regional com sustentabilidade;

 

 III- formular programas e projetos destinados ao desenvolvimento e fortalecimento dos empreendimentos de micro e pequeno porte;

 

 IV- formular as políticas e diretrizes para a atuação dos Bancos de Desenvolvimento;

 

 V- fomentar a implantação de condomínios de empresas, pólos tecnológicos e aglomerados produtivos locais;

 

 VI-orientar as Secretarias na execução e implementação das atividades e ações relativas às políticas de desenvolvimento econômico e regional.

 

 VII- promoção e divulgação de oportunidades oferecidas pelo Município no mercado interno e externo;

 

 VIII- omentar e incentivar investimentos no Estado, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Estado, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e regional;

 

 IX- incentivo a instalação de novas indústrias e comércio;

 

 X- orientação aos investidores que se dirijam ao município, em articulação com órgão estadual afim;

 

 XI- elaboração de cadastro das atividades industriais do município;

 

 XII- assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos visando à difusão de técnicas mais modernas da indústria;

 

 XIII- execução de outras atividades correlatas.

 

Seção II

 

Do Departamento de Economia do Petróleo

 

Art. 63 - As atividades do Departamento de Economia do Petróleo serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, e compreendem:

 

 I- acompanhamento, orientação e o controle das atividades inerentes à pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, concretação, testemunhagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais e, também, no que diz respeito às normas ambientais, em articulação com órgãos de meio ambiente estadual e municipal;

 

 II- promoção de estudos, pesquisas e projetos sobre economia do petróleo;

 

 III- execução de outras atividades correlatas.

 

Seção III

 

Da Divisão de Desenvolvimento Humano

 

Art. 64 - A Divisão de Desenvolvimento Humano é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Econômico e Trabalho, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes ao desenvolvimento humano, econômico e geração de emprego e renda.

 

Subseção II

 

Do Departamento de Emprego e Renda

 

Art. 65 - As atividades do Departamento de Emprego e Renda serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observada as seguintes atribuições:

 

 I -cadastrar os vendedores ambulantes, barraqueiros, donos de quiosques e artesões em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;

 

 II - levantamentos da força de trabalho no município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

 

 III- promoção de estudos, pesquisas e projetos sobre desenvolvimento humano e geração de emprego e renda do município;

 

 IV- orientação e o controle das atividades inerentes à implantação de projetos sobre desenvolvimento humano e geração de emprego e renda do município;

 

 

 V- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Do Departamento de Capacitação

 

Art. 66 - As atividades do Departamento de Capacitação serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observada as seguintes atribuições:

 

 I- promoção, em articulação com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação, de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do município;

 

 II- estímulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com os órgãos Municipais, Estaduais, Federais e particulares;

 

 III- execução de outras atividades correlatas.

 

Capítulo X

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Art. 67 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrificação rural, cadastro dos produtores rurais, celebração de convênios e acordos com entidades privadas ou governamentais, visando à difusão de técnicas agrícolas e pastoris, promoção de medidas para o fortalecimento do associativismo e cooperativismo rural e outros afins.

 

Art. 68 - As atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural serão executadas através dos seguintes órgãos específicos:

 

I.

Divisão de Desenvolvimento Rural

 

 a)            

12.         Departamento do Desenvolvimento Rural, Familiar e Agro negócio

 

 b)           

13.         Departamento de Organização Social e Capacitação Rural

 

 c)            

14.         Departamento de Assistência Técnica, Extensão e Crédito Rural

 

 

1.  

15.         Setor de Assistência Técnica e Extensão Rural

 

 

2.  

16.         Setor de Crédito Rural

II.

17.         Divisão de Programas e Infra-estrutura

 

 a)            

18.         Departamento de Cadastro, Documentação e Tributação Rural

 

 b)           

19.         Departamento de Operações e Infra-estrutura

 

 

1.  

20.         Setor de Máquinas

 

 

2.  

21.         Setor de Infra-estrutura

        

Seção I

 

Da Divisão de Desenvolvimento Rural

 

Art. 69 - A Divisão de Desenvolvimento Rural é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades visando à difusão de técnicas agrícolas e pastoris, promoção de medidas para o fortalecimento e desenvolvimento da atividade rural, dentre outras correlatas.

 

Subseção I

 

Do Departamento de Desenvolvimento Rural Familiar e Agros negócios

 

Art. 70 - As atividades do Departamento do Desenvolvimento Rural Familiar e Agro negócios serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, e compreendem:

 

 I- articulação com os diferentes órgãos federais e estaduais, como na atividade privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recurso financeiros para a economia rural do Município;

 

 II- pesquisas e estudos de atividades voltadas para o desenvolvimento da economia rural, voltadas para o incentivo da economia familiar e agro negócio.

 

 III -outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Do Departamento de Organização Social e Capacitação Rural

 

Art. 71 - As atividades do Departamento de Organização Social e Capacitação Rural serão executadas sob a coordenação do Chefe de Departamento e compreendem:

 

 I- promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no Município;

 

 II- orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas;

 

 III- organizações e manutenção de feiras de produtores rurais promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores;

 

 IV- assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos federais ou estaduais, quanto à difusão de técnicas pastoris mais modernas;

 

 V- fomento de técnicas para o melhoramento genético da pecuária bovina aos pequenos e médios produtores rurais;

 

 VI- implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;

 

 VII- outras atividades correlatas.

 

Subseção III

 

Do Departamento de Assistência Técnica, Extensão e Crédito Rural

 

Art. 72 - As atividades do Departamento de Assistência Técnica, Extensão e Crédito Rural serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, pelos órgãos integrantes, observadas as seguintes atribuições:

 

 I- assistência aos proprietários rurais no combate às pragas e doenças dos vegetais e animais e as demais culturas desenvolvidas no município;

 

 II- criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas;

 

 III- promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do município;

 

 IV- fomento de hora/máquina para o preparo, conservação do solo e estradas vicinais, terreiros e corredores para o beneficiamento e escoamento da produção;

 

 V- elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;

 

 VI- fomento de técnicas para o melhoramento genético da pecuária bovina aos pequenos e médios produtores rurais;

 

 VII- outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único - As atividades do Departamento, segundo sua natureza específica, serão executadas pelos seguintes órgãos:

 

 I- Setor de Extensão Rural;

 

 II- Setor de Assistência Técnica.

 

Seção II

 

Da Divisão de Programas e Infra-estruturas

 

Art. 73 - A Divisão de Programas e Infra-estruturas é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades visando à difusão de programas voltados para infra-estrutura rural, dentre outras correlatas.

 

Subseção I

 

Do Departamento de Projetos e Planejamento

 

Art. 74 - As atividades do Departamento de Projetos e Planejamento Rural serão executadas sob a coordenação do Chefe de Departamento, e compreendem:

 

 I- identificação das áreas prioritárias para efeito de desenvolvimento de projetos voltados valorização da atividade rural;

 

 II- planejamento e elaboração de projetos de interesse da população rural, em articulação com órgãos competentes;

 

 III- outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Do Departamento de Cadastro, Documentação e Tributação Rural

 

Art. 75 - As atividades do Departamento de Cadastro, Documentação e Tributação Rural serão executadas sob a coordenação do Chefe de Departamento, e compreendem:

 

 I- articulação com os diferentes órgãos federais e estaduais, como na atividade privada, visando ao aproveitamento de cadastros da economia rural do Município;

 

 II- elaboração de cadastro dos produtores agrícolas e pecuarista no Município;

 

 III- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção III

 

Do Departamento de Operações e Infra-estrutura

 

Art. 76 - As atividades do Departamento de Operações e Infra-estrutura serão executadas sob a coordenação do Chefe de Departamento, pelos órgãos integrantes, observadas as seguintes atribuições genéricas:

 

 I- elaboração de cadastro dos produtores agrícolas e pecuarista no Município para atendimento de serviços de máquinas agrícolas;

 

 II- elaboração de planilha de execução de serviços transitórios para escoamento da produção;

 

 III- identificação das áreas prioritárias do município para efeito de eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;

 

 IV- execução e o controle da eletrificação rural;

 

 V- articulação com os diferentes órgãos federais e estaduais, como na atividade privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recurso financeiros para a economia rural do Município;

 

 VI- fomento de hora/máquina para o preparo, conservação do solo e estradas vicinais, terreiros e corredores para o beneficiamento e escoamento da produção;

 

 VII- execução de outras atividades correlatas.

 

 

Parágrafo único - As atividades do Departamento serão executadas, segundo sua natureza, com o auxílio dos seguintes órgãos integrantes:

 

 I-  Setor de Máquinas;

 

 IISetor de Infra-estrutura.

 

Capítulo XI

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 77 - A Secretaria Municipal de Educação é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes à orientação, supervisão e administração do sistema de educação.

 

Art. 78 - As Atividades da Secretaria Municipal e Educação serão executadas através dos seguintes órgãos específicos:

        

I.

Divisão de Planejamento Educacional

 

 a)            

Departamento de Apoio Psicossocial

 

 

 

 1.             Setor de Assistência Psicológica

 

 

 

 2.             Setor de Assistência Fonoaudióloga

 

 

 

 3.             Setor de Assistência Social

 

 b)           

Departamento de Educação Infantil

 

 

 1.               Setor de Supervisão de Educação Infantil

 

 c)            

Departamento de Supervisão de Ensino

 

 

 

 1.             Setor de Supervisão de 1ª a 4ª

 

 

 

 2.             Setor de Supervisão de 5ª a 8ª

 

 

 

 3.             Setor de Supervisão de Jovens e Adultos

 

 

 

 4.             Setor de Livro Didático

 

 d)           

Departamento de Educação Especial

 

 e)           

Departamento de Projetos Educacionais

II.

Divisão de Apoio Administrativo

 

 a)            

Departamento de Secretaria Escolar

 

 b)           

Departamento Financeiro

 

 c)            

Departamento de Biblioteca

 

 d)           

Departamento de Merenda Escolar

 

 

 

 1.             Setor de Nutrição

 

 

 

 2.             Setor de Armazém e Distribuição

 

 e)           

Departamento de Serviços Gerais em Educação

 

 

 

 1.             Setor de Manutenção de Mobiliário Escolar

 

 

 

 2.             Setor de Almoxarifado Escolar

 

 

 

 3.             Setor de Apoio ao Transporte Escolar

 

Seção I

 

Da Divisão de Planejamento Educacional

 

Art. 79 - A Divisão de Planejamento Educacional é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Educação, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle das atividades destinadas à educação infantil, educação fundamental, educação de jovens e adultos e a educação especial, observados as seguintes atribuições gerais:

 

 I- fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de acordos e convênios com os governos estadual e federal, visando à obtenção de recursos e colaboração técnica;

 

 II- colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município;

 

 III- auxílio na elaboração, execução e acompanhamento do plano municipal de ensino, em observância às determinações legais vigentes;

 

 IV- promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;

 

 V- oferta de cursos, visando à ampliação do ensino no município;

 

 VI- promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino municipal;

 

 VII- assistência educacional aos estudantes no que se refere à obtenção de material escolar, às facilidades de transportes e outros;

 

 VIII- garantia do desenvolvimento do ensino na zona rural;

 

 IX- controle do analfabetismo e educação de jovens e adultos e a orientação e coordenação dos cursos de alfabetização de adultos;

 

 X- a valorização do professor;

 

 XI- melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;

 

 XII- aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas;

 

 XIII- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção I

 

Do Departamento de Apoio Psicossocial

 

Art. 80 - As atividades do Departamento de Apoio Psicossocial serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, pelos órgãos integrantes, observadas as atribuições gerais descritas.

 

 I- articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do Município;

 

 II- realização de campanhas educacionais de esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene e outras;

 

 III- promoção e orientação à execução de programas de educação e assistência alimentar nas escolas motivando a participação dos órgãos públicos, particulares e das comunidades;

 

 IV- incentivo ao aluno no aprendizado, desenvolvimento físico, mental, emotivo e social e a estimulação ao desenvolvimento das inclinações e aptidões e promovendo sua evolução harmônica e o interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;

 

 V- indução ao aluno no ambiente escolar e no convívio social e aos hábitos de higiene, obediência e outros atributos morais e sociais;

 

 VI- execução de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único - São órgãos integrantes do Departamento de Apoio Psicossocial os seguintes setores, que executarão as atividades segundo sua especialidade:

 

 I- Setor de Assistência Psicológica

 

 II- Setor de Assistência Fonoaudiológica

 

 III- Setor de Assistência Social

 

Subseção II

 

Do Departamento de Educação Infantil

 

Art. 81 - As atividades do Departamento de Educação Infantil serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- dinamizar o ensino infantil, zelando pelo cumprimento de sua;

 

 II- promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem;

 

 III- execução de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único - É órgão do Departamento de Educação Infantil o Setor de Supervisão de Educação Infantil que executará sua atividade de acordo com o estabelecido no regulamento próprio.

 

Subseção III

 

Do Departamento de Supervisão de Ensino

 

Art. 82 - As atividades do Departamento de Supervisão de Ensino serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, pelos órgãos integrantes, observadas as atribuições gerais:

 

 I- dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 7 a 14 anos;

 

 II- promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem;

 

 III- dinamizar o ensino de jovens e adultos, incentivando o aprendizado como medida para afastar o analfabetismo;

 

 IV- coordenar ou executar programas e projetos educacionais no município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;

 

 V- execução de outras atividades correlatas.

 

§1º - São órgãos de supervisão do Departamento de Educação Fundamental que executarão atividades segundo os níveis de ensino correspondentes:

 

 I- Setor de Supervisão 1ª a 4ª série;

 

 II- Setor de Supervisão de 5ª a 8ª série;

 

 III- Setor de Jovens e Adultos.

 

§2º - As atividades do Setor do Livro Didático compreendem:

 

 I- superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;

 

 II- manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;

 

 III- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção III

 

Do Departamento de Educação Especial

 

Art. 83 - As atividades do Departamento de Ensino Especial serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- garantia da educação especial aos alunos portadores de necessidade especial;

 

 II- garantia de educação especial, até a idade de dezoito anos em classes especiais, para a pessoa portadora de deficiência que efetivamente não possa acompanhar as classes regulares;

 

 III- garantia de unidades escolares equipadas e aparelhadas para a integração do aluno portador de deficiência, na rede regular de ensino;

 

 IV- criação de programas de educação especial, em unidades hospitalares e congêneres de internação, de educando portador de doença ou deficiência;

 

 V-execução de outras atividades correlatas.

 

Seção II

 

Da Divisão de Apoio Administrativo

 

Art. 84 - A Divisão de Apoio Administrativo é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Educação, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle das atividades destinadas à manutenção e apoio da execução da atividade educacional.

 

Subseção I

 

Da Secretaria Escolar

 

Art. 85 - As atividades do Departamento de Secretaria Escolar serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- controle de pessoal da Rede Estadual e Municipal de Ensino junto a Secretaria Municipal de Administração;

 

 II- organização de fichário, controle e registro de dados;

 

 III- recebimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis, processos e outros que devam tramitar na Secretaria Municipal de Educação;

 

 IV- execução de todo o trabalho de digitação, cópias e reproduções de documentos da Secretaria Municipal de Educação;

 

 V- registro de todos os atos oficiais em livro próprio;

 

 VI- ajuda na elaboração do calendário escolar;

 

 VII- execução da chamada para matrícula em idade escolar da rede municipal de ensino;

 

 VIII- controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;

 

 IX- organização e manutenção atualizadas da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;

 

 X- registro das atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos escolares;

 

 XI- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Do Departamento Financeiro

 

Art. 86 - As atividades do Departamento Financeiro serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- manutenção e conservação dos edifícios da Rede de Ensino em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e de Obras e Serviços Públicos;

 

 II- controle do movimento financeiro, o controle de diárias e suprimento de fundos;

 

 III- controle da zeladoria e vigilância dos prédios da Rede de Ensino em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

 

 IV- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção III

 

Do Departamento de Biblioteca

 

Art. 87 - As atividades do Departamento de Biblioteca serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- planejamento e a requisição para compra de material bibliotecário, consultando catálogos de editoras, bibliografias, leitores e outros;

 

 II- tombamento ou registro de livros e periódicos;

 

 III- registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;

 

 IV- ndexação dos periódicos, mapotecas e outros;

 

 V-  organização de fichários e catálogos;

 

 VI- manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação, quando necessária;

 

 VII- manutenção, ordenação e a atualização das publicações oficiais e todos os atos normativos da Administração Municipal;

 

 VIII- inspeção periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposição de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;

 

 IX- controle do empréstimo de livros e periódicos;

 

 X- orientação ao usuário, indicando-lhe as formas de informações, para facilitar as consultas;

 

 XI- realização de concursos, exposições e seminários em datas comemorativas;

 

 XII-  planejar e executar projetos de incentivos a prática literária, tais como concursos, prêmios e outros;

 

 XIII-apoiar e incentivar pessoas ou grupos que visem à dedicação literária;

 

 XIV-execução de atividades administrativas da biblioteca, como promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras bibliotecas;

 

 XV- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção IV

 

Do Departamento de Merenda Escolar

 

Art. 88 - As atividades do Departamento de Merenda Escolar serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, pelos órgãos integrantes, em consonância com suas atribuições:

 

 I- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da merenda escolar em consonância com os objetivos da política educacional;

 

 II- promover e incentivar a assistência escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando à formação de bons hábitos;

 

 III- assessorar o Conselho de Alimentação Escolar;

 

 IV- coordenação e controle do programa de merenda escolar em parceria com o Conselho Municipal específico;

 

 V- distribuição da merenda escolar;

 

 VI-  execução de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único - As atividades do Departamento, segundo sua natureza, serão executadas pelos seguintes órgãos:

 

 I-  Setor de Armazém e Distribuição;

 

 II-  Setor de Nutrição.

 

Subseção V

 

Do Departamento de Serviços Gerais

 

Art. 89 - As atividades do Departamento de Serviços Gerais serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, pelos órgãos integrantes, observado a execução de atividades de apoio geral dos serviços atribuídos à Secretaria Municipal de Educação e seus órgãos.

 

1º - As atividades do Setor de Manutenção de Mobiliário Escolar compreendem:

 

 I- conservação e manutenção dos equipamentos de escritório e escolares, providenciando o reparo tão logo apresentem defeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

 

 II- execução de outras atividades correlatas.

 

§2º - As atividades do Setor de Almoxarifado Escolar compreendem:

 

 I- controle e distribuição de material de expediente, material permanente, material didático e outros às escolas;

 

 II- recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, em parceria com o Almoxarifado Geral;

 

 III- guarda, organização, o controle e a movimentação de estoque - entrada e saída de mercadorias;

 

 IV- elaboração da previsão de compras objetivando suprir as necessidades da Secretaria;

 

 V- elaboração mensal de mapa de consumo de material, encaminhando-o ao secretário;

 

 VI- execução de outras atividades correlatas.

 

§ 3º - As atividades do Setor de Apoio ao Transporte Escolar compreendem:

 

 I- execução de atividades de apoio ao serviço de transporte escolar em articulação com o órgão central de transporte da Prefeitura;

 

 II- elaboração de escalas do uso do transporte para atendimento a atividades da Secretaria;

 

 III- articulação com o órgão central de transporte objetivando a regularização e reparação dos veículos da Secretaria;

 

 IV- apoio na organização, fiscalização e conservação de toda frota sob responsabilidade da Secretaria;

 

 V- execução de outras atividades correlatas.

 

Capítulo XII

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

 

Art. 90 - A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades desportivas, culturais e de lazer do Município.

 

Art. 91 - As atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer serão executadas através dos seguintes órgãos específicos:

 

I.                      

22.         Departamento de Esporte

 

23.          a)             Setor de Desporto Comunitário

 

24.          b)            Setor de Desporto Escolar

II.                   

25.         Departamento de Lazer

III.                

Divisão de Cultura

 

 a)            

Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural

 

 b)           

Departamento de Música e Literatura

 

 c)            

Departamento de Artes Cênicas e Vídeo

 

 d)           

Departamento de Artes Plásticas e Artesanato

 

Seção I

 

Do Departamento de Esportes

 

Art. 92 - As atividades do Departamento de Esportes serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, pelos órgãos que a compõem, observado as seguintes atribuições gerais:

 

 I- promoção de programas visando à popularização das atividades físicas e desportivas organizadas, através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades consideradas as manifestações culturais do município;

 

 II- divulgação e incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas adequadas a várias faixas etárias;

 

 IIIelaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

 

 IV- orientação, a coordenação e o controle da execução das atividades esportivas;

 

 V- organização e divulgação de eventos esportivos, visando uma maior integração entre as comunidades;

 

 VI- execução de outras atividades correlatas.

 

§1º - As atividades do Setor de Desporto Comunitário compreendem:

 

 I- promoção de programas visando à popularização das atividades físicas e desportivas nas comunidades do município;

 

 II- organização e divulgação de eventos esportivos, visando uma maior integração entre as comunidades;

 

 III- execução de outras atividades correlatas.

 

§2º - As atividades do Setor de Desporto Escolar compreendem:

 

 I- promoção de programas visando à popularização das atividades físicas e desportivas nas escolas do município e conveniadas;

 

 IIorganização e divulgação de eventos esportivos, visando uma maior integração entre as escolas;

 

 III- execução de outras atividades correlatas.

 

Seção II

 

Do Departamento de Lazer

 

Art. 93 - As atividades do Departamento de Lazer serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- promoção de programas visando à popularização das atividades recreativas e de lazer observadas as manifestações culturais do município;

 

 II- elaboração, execução e coordenação de planos e programas recreativos;

 

 III- mobilização das munícipes em relação às atividades recreativas;

 

 IV- execução de outras atividades correlatas.

 

Seção III

 

Da Divisão de Cultura

 

Art. 94 - A Divisão de Cultura é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes ao desenvolvimento para a cultura, dentre outras correlatas.

 

Subseção I

 

Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural

 

Art. 95 - As atividades do Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos culturais e artísticos;

 

 II- levantamento, tombamento e preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;

 

 III- coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros referentes ao aspecto de vida no Município;

 

 IV- incentivar a reunião de grupos locais relacionados com as Artes Cênicas, a Música, a Cultura e a Literatura, como mecanismo de apresentação das diferentes manifestações da vida e de seus valores no município;

 

 V- orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais, adequadas às várias faixas etárias;

 

 VI- mobilização das comunidades em torno das atividades culturais e artísticas informais;

 

 VII-  execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Departamento de Música e Literatura

 

Art. 96 - As atividades do Departamento de Música e Literatura serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- intervir na sociedade de acordo com suas manifestações culturais cultivando a demonstração sensibilidade e criação artística;

 

 II-  viabilizar pesquisa científica e tecnológica em música, visando à criação, compreensão e difusão da cultura municipal e seu desenvolvimento;

 

 III- atuar, de forma significativa, nas manifestações musicais locais, instituídas ou emergentes;

 

 IV- atuar, em articulação com as diversas instituições, nos diferenciados espaços culturais e, especialmente, em instituições de ensino específico de música;

 

 V- estimular criações musicais e sua divulgação como manifestação do potencial artístico do município;

 

 VI- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção III

 

Departamento de Artes Cênicas e Vídeo

 

Art. 97 - As atividades do Departamento de Artes Cênicas e Vídeo serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- incentivo a formação de cursos de conhecimento da linguagem teatral, suas especificidades e seus desdobramentos, inclusive conceitos e métodos fundamentais à reflexão crítica dos diferentes elementos da linguagem teatral;

 

 II- incentivar a arte cênica como processos pedagógicos de aprendizagem e desenvolvimento do ser humano;

 

 III- incentivar o processo educacional de conhecimentos teóricos e práticos sob as linguagens cênica e teatral;

 

 IV-execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção IV

 

Departamento de Artes Plásticas e Artesanato

 

Art. 98 - As atividades do Departamento de Artes Plásticas e Artesanato serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I-  divulgar, através de cursos locais, domínios de técnicas e princípios informadores das artes plásticas e o artesanato.;

 

 II-elaboração, execução e coordenação de programas para a realização de atividades culturais vinculadas à exposição de trabalhos artísticos;

 

 III- incentivar o processo de desenvolvimento sustentável através da divulgação dos artistas e artesãos locais;

 

 IV-execução de outras atividades correlatas.

 

Capítulo XIII

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Art. 99 - A Secretaria de Obras e Serviços Públicos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, conservação, fiscalização de obras, carpintaria, jardins, cemitérios, praças, feiras livres, matadouros, iluminação, arborização, transportes e oficinas mecânicas, dentre outros atinentes.

 

Art. 100 - A Secretaria Municipal de Obras executará suas atividades através dos seguintes órgãos:

 

 I.              

Divisão de Obras

 

 

 a)             Departamento de Engenharia

 

 

 b)                                                                                                                                                                           Departamento de Fiscalização e Postura

 

 

 c)                                                                                                                                                                           Departamento de Obras

 II.           

Divisão de Obras e Serviços Públicos

 

 

 a)                                                                                                                                                                           Departamento de Serviços Públicos

 

 

 b)                                                                                                                                                                           Departamento de Limpeza Pública

 

 

 c)                                                                                                                                                                           Departamento de Política Urbana

 

 

 d)                                                                                                                                                                           Departamento de Estradas

 

 

 e)                                                                                                                                                                           Departamento de Água e Esgoto

 III.        

Divisão de Transporte

 

 

 a)                                                                                                                                                                           Departamento de Controle Geral de Veículos

 

 

 b)                                                                                                                                                                           Departamento de Abastecimento

 

 

 c)                                                                                                                                                                           Departamento de Manutenção de Veículos

 

Seção I

 

Da Divisão de Obras

 

Art. 101 - A Divisão de Obras é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes à construção, conservação, fiscalização de obras, dentre outras correlatas.

 

Subseção I

 

Do Departamento de Engenharia

 

Art. 102 - As atividades do Departamento de Engenharia serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;

 

 II- elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;

 

 III- execução de atividades descritas em legislação específica;

 

 IV- promover e coordenar a elaboração de trabalhos cartográficos e geográficos do Estado;

 

 V-  identificar os limites intermunicipais e distritais

 

 VI- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Do Departamento de Fiscalização e Postura

 

Art. 103 - As atividades do Departamento de Fiscalização e Posturas serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- orientação ao público quanto à obediência das normas dos Códigos de Obras e de Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;

 

 II- estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;

 

 III- organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;

 

 IV- expedição de licença para a realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição e limpeza de imóveis particulares;

 

 V- fiscalização de obras públicas a cargo da Prefeitura;

 

 VI- fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura;

 

 VII- fiscalização de entulhos e materiais de construções em via pública;

 

 VIII.   inspeção das construções particulares concluídas, bem como a emissão de Habite-se e Certidão Detalhada;

 

 IX- fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda;

 

 X- apreciação e aprovação de projetos de loteamento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua fiscalização;

 

 XI- análise e aprovação de projetos de arruamento;

 

 XII- aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica;

 

 XIII.execução de outras atividades correlatas;

 

Subseção III

 

Do Departamento de Obras

 

Art. 104 - As atividades do Departamento de Obras serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I-execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas, obedecidas às normas legais vigentes;

 

 II- construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, rede de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;

 

 III- execução e conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;

 

 IV- execução dos serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros;

 

 V- fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;

 

 VI- pavimentação de ruas, vias públicas, logradouros, manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município;

 

 VII.      execução de outras atividades correlatas.

 

Seção II

 

Da Divisão de Serviços Públicos

 

Art. 105 - A Divisão de Serviços Públicos é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes aos serviços públicos de competência municipal, dentre outras correlatas.

 

Subseção I

 

Do Departamento de Serviços Públicos

 

Art. 106 - As atividades do Departamento de Obras e Serviços Públicos serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra depredações;

 

 II- manutenção e ampliação das áreas verdes do município, em colaboração com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, com vistas ao embelezamento urbano;

 

 III- sugestão de ampliação das áreas verdes do município, com vistas ao embelezamento urbano;

 

 IV- arborização de logradouros, protegendo regando e podando as árvores, em articulação com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

 

 V- manutenção e conservação de praças de esportes municipais;

 

 VI- emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação coma Secretaria da Fazenda;

 

 VII- fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;

 

 VIII- apoiar e orientar estudos para a instituição de consórcios, bem como as regras de funcionamento no âmbito municipal, em conjunto com a Secretaria específica;

 

 IX- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Do Departamento de Limpeza Pública

 

Art. 107 - As atividades do Departamento de Limpeza Pública serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;

 

 II- definição, através da planta física do município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial;

 

 III- execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das ruas e logradouros públicos;

 

 IV- execução dos serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para locais previamente determinados;

 

 V- execução da limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água pluvial e outros;

 

 VI- lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;

 

 VII- manutenção e limpeza das vias públicas após utilização das mesmas pelas feiras livres;

 

 VIII- manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

 

 IXexecução de outras atividades correlatas.

 

Subseção III

 

Do Departamento de Política Urbana

 

Art. 108 - As atividades do Departamento de Política Urbana serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- formular, planejar, coordenar e controlar de forma descentralizada as políticas municipais de desenvolvimento urbano e municipal;

 

 II- promover o ordenamento do uso dos recursos naturais e da ocupação dos espaços costeiros, bem como a promoção do ordenamento do uso e ocupação do solo;

 

 III- desenvolver ações que promovam a adequação dos instrumentos jurídicos e urbanísticos ao que prescreve o Estatuto da Cidade;

 

 IV- apoiar a elaboração de planos diretores de desenvolvimento municipal;

 

 V- dar anuência ao parcelamento do solo urbano;

 

 VI- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção IV

 

Departamento de Estradas

 

Art. 109 - As atividades do Departamento de Estradas serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município;

 

 II- execução dos serviços de abertura e manutenção de estradas vicinais do município em articulação com as Secretarias Municipais de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

 III- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção V

 

Departamento de Água e Esgoto

 

Art. 110 - As atividades do Departamento de Água e Esgoto serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- estudo, análise e planejamento dos serviços de tratamento de água e saneamento básico;

 

 II- execução dos serviços de tratamento de água e saneamento básico;

 

 III- promover o ordenamento do uso dos recursos naturais hídricos em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

 IV- execução de outras atividades correlatas.

 

Seção III

 

Da Divisão de Transporte

 

Art. 111 - A Divisão de Transporte é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes a transportes, oficinas mecânicas e controle de combustível, dentre outros.

 

Subseção I

 

Departamento de Controle Geral de Veículos

 

Art. 112 - As atividades do Departamento de Controle Geral de Veículos serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- articulação para a sistematização dos serviços, visando à distribuição dos veículos;

 

 II- levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquinas e órgãos, dos gastos de peças utilizadas para apreciação dos Secretários Municipais de Obras e Serviços Públicos e de Administração;

 

 III- distribuição e controle de veículos e máquinas aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;

 

 IV- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Departamento de Abastecimento

 

Art. 113 - As atividades do Departamento de Abastecimento serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- abastecimento dos veículos e máquinas;

 

 II- autorização e o controle dos gastos de combustíveis e óleo lubrificante de veículos e máquinas da Prefeitura;

 

 III- levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquinas e órgãos, dos gastos de combustíveis e lubrificantes utilizados para apreciação dos Secretários Municipais de Obras e Serviços Públicos e de Administração;

 

 IV- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção III

 

Departamento de Manutenção de Veículos

 

Art. 114 - As atividades do Departamento de Manutenção de Veículos serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;

 

 II-  elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos;

 

 III- articulação com a Secretaria Municipal de Administração objetivando a regularização e reparação dos veículos e máquinas da Prefeitura;

 

 IV- proposição para recolhimento à sucata de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

 

 V- inspeção periódica dos veículos e máquinas, providenciando reparos que se fizerem necessários em articulação com Transportes;

 

 VI- organização, fiscalização e conservação de toda ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;

 

 VII- execução de outras atividades correlatas.

 

Capítulo XIV

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

 

Art. 115 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao meio ambiente e outros afins.

 

Art. 116 - As atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos serão executadas através dos seguintes órgãos específicos:

        

 I.              

Departamento de Biologia

 

 

 a)             Setor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

 

 

 b)            Setor de Resíduos Sólidos

 II.           

Departamento de Educação Ambiental

 III.        

Departamento de Recursos Hídricos

 

Seção I

 

Do Departamento de Biologia

 

Art. 117 - As atividades do Departamento de Biologia serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento pelos órgãos que a compõem, observado as atribuições gerais:

 

 I- planejamento, a coordenação e o licenciamento de atividades vinculadas a fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente;

 

 II- coordenar, de forma articulada com os demais órgãos envolvidos na atividade de fiscalização ambiental a aplicação de medidas de compensação, as autuações e o uso legal de áreas de preservação permanente;

 

 III- fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente;

 

 IV- fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;

 

 V- proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;

 

 VI- fomentar ações de curto, médio e longo prazo, no sentido de aumentar a cobertura dos serviços nas áreas de resíduos sólidos e drenagem urbana;

 

 VII- implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;

 

 VIII- promoção de atividades educativas no Meio Ambiente em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;

 

 IX-  execução de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único - As atividades do Departamento de Biologia serão executadas, segundo a natureza da função, pelos seguintes órgãos:

 

 I- Setor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;

 

 II- Setor de Resíduos Sólidos.

 

Seção II

 

Do Departamento de Educação Ambiental

 

Art. 118 - As atividades do Departamento de Educação Ambiental serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as atribuições que compreendem:

 

 I-  incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;

 

 II- orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de Saúde Municipal, Estadual e Federal;

 

 III- elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;

 

 IV- promoção de campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;

 

 V- promoção de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;

 

 VI-criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais;

 

 VII- promoção de atividades educativas no Meio Ambiente em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;

 

 VIII- orientar as Secretarias de Desenvolvimento na execução e implementação das atividades e ações relativas às políticas de recursos hídricos, meio ambiente, saneamento e desenvolvimento urbano;

 

 IX- coordenar, de forma articulada com os demais órgãos envolvidos na atividade de fiscalização ambiental a aplicação de medidas de compensação, as autuações e o uso legal de áreas de preservação permanente;

 

 X- apoiar e orientar a fiscalização ambiental

 

 XI-  execução de outras atividades correlatas.

 

Seção III

 

Departamento de Recursos Hídricos

 

Art. 119 - As atividades do Departamento de Recursos Hídricos serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as atribuições dos órgãos que a compõem.

 

 I- orientação e o controle e a elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto aos recursos hídricos e minerais;

 

 II- criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no município;

 

 III- promoção de campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação dos recursos hídricos e minerais;

 

 IV- elaborar o planejamento e os instrumentos de gestão dos Recursos Hídricos por Bacias Hidrográficas, estimulando a criação, o fortalecimento e a capacitação operacional dos Comitês de Bacias Hidrográficas;

 

 V- criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no município;

 

 VI-  execução de outras atividades correlatas

 

Capítulo XV

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA

 

Art. 120 - A Secretaria Municipal de Pesca é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à ação voltadas para pesca, promoção de medidas para o fortalecimento do associativismo e cooperativismo pesqueiro e outros afins.

 

Art. 121 - As atividades da Secretaria Municipal de Pesca serão executadas através dos seguintes departamentos:

 

 I.              

26.         Departamento de Oceanografia

 II.           

27.         Departamento de Aquicultura e Pesca

 

 

28. a)   Setor de Mecânica Naval

29. b)   Setor de Carpintaria Naval

30. c)    Setor de Rádio Comunicação

 

Seção I

 

Do Departamento de Oceonografia

 

Art. 122 - As atividades do Departamento de Oceanografia serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observada as seguintes atribuições:

 

 I- formular, elaborar, fiscalizar e dirigir estudos, planejamentos, projetos e/ou pesquisas científicas básicas e aplicadas que visem o conhecimento e a utilização racional do meio marinho e costeiro;

 

 II- levantamento, processamento e interpretação das condições físicas, químicas, biológicas e geológicas, suas interações, bem como a previsão do comportamento desses parâmetros e dos fenômenos a eles relacionados;

 

 III- desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas de exploração, explotação, beneficiamento e inspeção dos recursos naturais;

 

 IV- dirigir atividades ligadas à hidrologia, hidrografia, aqüicultura, processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores;

 

 V-  coordenar planos, programas, projetos e trabalhos na área marinha e costeira;

 

 VI-  Desenvolver métodos de ensino e pesquisa oceanográfica;

 

 VII- execução de outras atividades correlatas.

 

Seção III

 

Do Departamento de Aquicultura e Pesca

 

Art. 123 - As atividades do Departamento de Aquicultura e Pesca serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observada as seguintes atribuições:

 

 I - identificação, o planejamento e a execução de projetos relativos à atividade aquicultura, em articulação com órgãos competentes;

 

 II - identificação das áreas prioritárias para instalação de programas vinculados a aqüicultura e pesca;

 

 III -  promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento da atividade pesqueira;

 

 IV- desenvolvimento e aplicação de métodos e técnicas direcionados a economia e extensão pesqueira, ecossistemas aquáticos; investigação pesqueira, máquinas e motores, matérias-primas pesqueiras; navegação, tecnologia de pesca e de produtos da pesca.

 

 V - outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único - São órgãos integrantes do Departamento de Pesca os seguintes setores, que executarão as atividades segundo suas especialidades:

 

 I- Setor de Mecânica Naval;

 

 II- Setor de Carpintaria Naval;

 

 III-  Setor de Rádio Comunicação.

 

Capítulo XIV

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 124 - A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médica e epidemiológica, endemia, sanitária e odontológica, voltadas ao bem da estar e saúde dos administrados.

 

Parágrafo único - As atividades da Secretaria Municipal de Saúde serão auxiliadas pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Fundo Municipal de Saúde na forma da lei.

 

Art. 125 - As atividades da Secretaria Municipal de Saúde serão executadas através dos seguintes órgãos:

 

 I.              

Coordenação de Auditoria, Controle e Avaliação

 

a) Departamento de Informação

 II.           

Divisão de Atenção Básica

 

 a)            

Departamento de Vigilância em Saúde

 

 

 

 1.             Setor de Vigilância Ambiental

 

 

 

 2.             Setor de Vigilância Sanitária

 

 

 

 3.             Setor de Vigilância Epidemiológica

 

 

 

 4.             Setor de Controle de Zoonoses

 

 b)           

Departamento de Farmácia Básica

 

 c)            

Departamento de Estratégia da Saúde da Família

 

 

 1.          Setor de Odontologia

 

 

 2.          Setor de Programa de Agentes Comunitários

 III.         I

Divisão de Média e Alta Complexidade

 

 a)            

Departamento de Especialidades

 

 

 

 1.             Setor de Laboratório

 

 

 

 2.             Setor de Agendamento Municipal

 

 

 

 3.             Setor de Testagem e Aconselhamento DST/AIDS

 

 

 

 4.             Setor de Apoio Especializado

 

 b)           

Departamento de Atenção Psicossocial

 

 c)            

Departamento de Rede Complementar

 

 

 

 1.             Setor de Pronto Atendimento

 

 

 

 2.             Setor de Urgência e Emergência

 

 

 

 3.             Setor de Internação

 IV.        

Divisão de Apoio Administrativo

 

 a)            

Departamento de Almoxarifado da Saúde

 

 b)           

Departamento de Serviços Gerais da Saúde

 

 c)            

Setor de Apoio de Transporte da Saúde

        

Seção I

 

Da Coordenação de Auditoria, Controle e Avaliação

 

Art. 126 - A Coordenação de Auditoria, Controle e Avaliação é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas ao acompanhamento, análise e controle das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, dentre outras atividades correlatas.

 

Art. 127 - A Coordenação de Auditoria, Controle e Avaliação será auxiliada pelo Departamento de Informação que tem como atribuições:

 

 I- registro dos serviços prestados aos munícipes no cadastro de informação;

 

 II- acompanhamento, análise e controle do cadastro do munícipe assistido pela Secretaria Municipal de Saúde;

 

 III- atualização da base de dados para consistência das análises realizadas;

 

 IV- outras atividades correlatas.

 

Seção II

 

Da Divisão de Atenção Básica

 

Art. 128 - A Divisão de Atenção Básica é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas ao atendimento da saúde básica.

 

Subseção I

 

Do Departamento de Vigilância em Saúde

 

Art. 129 - As atividades do Departamento de Vigilância em Saúde têm como âmbito o controle sanitário, epidemológico, ambiental e de zoonoses e serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as atribuições dos órgãos que a compõem:

 

1º - As atividades do Setor de Vigilância Ambiental compreendem:

 

 I- planejar, coordenar e executar as ações de vigilância ambiental;

 

 II- participar da formação da política e da execução das ações de saneamento básico;

 

 III- participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

 

 IV- colaborar na proteção do meio ambiente em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

 

 V-  promoção de palestras para esclarecimentos à população sobre problemas que afetem a saúde e o meio ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

 

 VI- nformação em processo quanto à localização, instalação, operação e ampliação de indústrias ou atividades que por sua natureza, seja poluidora, bem como de projetos de instalações hidro-santárias, em articulação com a Secretaria Municipal da Agricultura;

 

 VII- colaboração em programa que visem à destinação final do lixo, em articulação com o Setor de Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

 

 VIII- executar ações para controle de endemias e pragas urbanas;

 

 IX- executar outras atividades correlatas.

 

§2º - As atividades do Setor de Vigilância Sanitária compreendem:

 

 I- planejar, coordenar e executar as ações de vigilância sanitária, bem como as de saúde do servidor;

 

 II- controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

 

 III-  participar da formação da política e da execução das ações de saneamento básico;

 

 IV- fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

 

 V-  participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

 

 VI-executar outras atividades correlatas.

 

§3º - As atividades do Setor de Vigilância Epidemiológica compreendem:

 

 I-  planejar, coordenar e executar as ações de vigilância epidemiologia, bem como as de saúde do servidor;

 

 II- promoção de coleta de informações básicas necessárias ao controle das doenças, principalmente as transmissíveis, no âmbito do município, com a imediata notificação ao órgão competente;

 

 III- participação em todas as atividades de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos de Saúde Estadual e Federal;

 

 IV- promoção do combate às grandes endemias porventura existentes no município, mediante articulação com órgãos das Redes Estadual e Federal, objetivando a sua erradicação;

 

 V- participar da formação da política e da execução das ações de saneamento básico;

 

 VI- participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

 

 VII- executar outras atividades correlatas.

 

§3º - As atividades do Setor de Controle de Zoonoses compreendem:

 

 I- planejar, coordenar e executar as ações de controle de zoonoses;

 

 II- promoção de coleta de informações básicas necessárias ao controle das doenças, principalmente as transmissíveis por animais, no âmbito do município, com a imediata notificação ao órgão competente;

 

 III- participação em todas as atividades de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos de Saúde Estadual e Federal;

 

 IV- promoção do combate às grandes endemias porventura existentes no município, mediante articulação com órgãos das Redes Estadual e Federal, objetivando a sua erradicação;

 

 V- participar da formação da política e da execução das ações de saneamento básico;

 

 VI- executar outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Do Departamento de Farmácia Básica

 

Art. 130 - As atividades do Departamento de Farmácia Básica têm como âmbito à coordenação e o controle de confecção e distribuição de medicamentos e serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições.

 

 I- planejar, coordenar e controlar a distribuição de medicamento;

 

 II- controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

 

 III- abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipal;

 

 IV- executar outras atividades correlatas.

 

Subseção III

 

Do Departamento de Estratégia de Saúde da Família

 

Art. 131 - As atividades do Departamento de Estratégia da Saúde da Família têm como âmbito à coordenação e o controle do Programa Saúde Família e a busca de sua ampliação no âmbito do Município será executada, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições.

 

 I- prestação de assistência médica preventiva e curativa;

 

 II- elaboração e execução de programas de educação para promoção de saúde nas comunidades objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;

 

 III-  executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único - São órgãos integrantes do Departamento de Estratégia da Saúde os seguintes setores, que executarão as atividades segundo sua especialidade:

 

 I- Setor de Odontologia

 

 II- Setor de Programa de Agentes Comunitários

 

Seção III

 

Da Divisão de Média de Alta Complexidade

 

Art. 132 - A Divisão de Média e Alta Complexidade é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas ao atendimento da saúde especializada.

 

Subseção I

 

Do Departamento de Especialidades

 

Art. 133 - As atividades dos Departamentos de Centro de Especialidades serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as atribuições dos órgãos que a compõem:

 

§1º - As atividades do Setor de Laboratório compreendem:

 

 I- execução de exames laboratoriais de rotina através de serviços próprios ou de terceiros;

 

 II- execução de outras atividades correlatas.

 

§2º - As atividades do Setor de Agendamento Municipal (AMA) compreendem:

 

 I- planejamento de atendimento médico e laboratorial;

 

 II-  o agenciamento de consultas e exames;

 

 IIIexecução de outras atividades correlatas.

 

§3º - As atividades do Setor de Testagem e Aconselhamento (CTA) compreendem:

 

 I- promoção e orientação à execução de programas de saúde voltados aos portadores de doenças sexualmente transmissíveis;

 

 II- serviço de aconselhamento aos portadores de doenças sexualmente transmissíveis;

 

 I- elaboração de campanha de conscientização das doenças sexualmente transmissíveis em parceria com órgãos públicos, particulares e das comunidades;

 

 III- execução de outras atividades correlatas.

 

§3º - As atividades do Setor de Especialidades compreendem:

 

 I- execução de atividades de atendimento à saúde de forma especializada, articulada com a atenção básica;

 

 II- implantação e manutenção de ambulatórios com o objetivo de atender especialmente à população do município;

 

 III- realização de campanhas educacionais de esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene e outras;

 

 IV- planejamento, promoção e orientação à execução de programas de saúde motivando a participação dos órgãos públicos, particulares e das comunidades;

 

 V- articulação com a Secretaria Municipal de Educação, objetivando o atendimento especializado da população escolar do Município;

 

 VI- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Do Departamento de Atenção Psicossocial

 

Art. 134 - As atividades dos Departamentos de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- estabelecer estratégia municipal de processo de reforma psiquiátrica;

 

 II- promoção e orientação à execução de programas de saúde motivando a participação dos órgãos públicos, particulares e das comunidades em prol da integração social da pessoa que sofre de doença mental;

 

 III- Planejar, coordenar e executar programas de incentivo a oficinas terapêuticas para as pessoas que sofrem de saúde mental, estimulando sua integração social;

 

 IV- realização de campanhas de esclarecimentos sobre a saúde mental;

 

 V- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção III

 

Do Departamento de Rede Complementar

 

Art. 135 - As atividades dos Departamentos de Rede Complementar serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- administração dos serviços de pronto atendimento, urgência, emergência e internação existentes no município, promovendo atendimento de pessoas que necessitarem de socorros imediatos

 

 II- atendimento de casos de emergência e internação, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas específicas, quando for o caso;

 

 III- execução de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único - As atividades do Departamento, segundo sua natureza específica, serão executadas pelos seguintes setores:

 

 I-  Setor de Pronto Atendimento

 

 II- Setor de Urgência e Emergência

 

 III- Setor de Internação.

 

Seção IV

 

Da Divisão de Apoio Administrativo

 

Art. 136 - A Divisão de Apoio Administrativo é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas ao atendimento administrativo dos serviços de saúde.

 

Subseção I

 

Do Departamento de Almoxarifado da Saúde

 

Art. 137 - As atividades dos Departamentos de Almoxarifado da Saúde serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, em parceria com o Almoxarifado geral;

 

 II-  guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais;

 

 III- organização, o controle e a movimentação de estoque - entrada e saída de mercadorias;

 

 IV-  elaboração da previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;

 

 V- elaboração mensal de mapa de consumo de material, encaminhando-o ao secretário;

 

 VI - execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção II

 

Do Departamento de Serviços Gerais da Saúde

 

Art. 138 - As atividades dos Departamentos de Serviços Gerais da Saúde serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as atribuições dos órgãos que a compõem, observada as seguintes atribuições gerais:

 

 I- execução de atividades de apoio geral dos serviços executados pela Secretaria Municipal de Saúde e seus órgãos;

 

 II-  execução dos serviços de abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos em prédios da Secretaria de Saúde;

 

 III- promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o preparo tão logo apresente defeitos;

 

 OO       O

 IV- execução dos serviços de copa e cozinha;

 

 IV- administração das unidades de saúde existentes no município;

 

 V- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção III

 

Do Departamento de Apoio de Transporte da Saúde

 

Art. 139 - As atividades dos Departamentos de Apoio de Transporte da Saúde serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as atribuições dos órgãos que a compõem, observada as seguintes atribuições gerais:

 

 I- elaboração de escalas do uso do transporte para atendimento a atividades da Secretaria;

 

 II- articulação com o órgão central de transporte objetivando a regularização e reparação dos veículos da Secretaria;

 

 III - apoio na organização, fiscalização e conservação de toda frota sob responsabilidade da Secretaria;

 

 IV- execução de outras atividades correlatas.

 

Capítulo IX

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

Art. 140 - A Secretaria Municipal de Turismo é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades turísticas do Município.

 

Art. 141 - As atividades da Secretaria Municipal de Turismo serão executadas através dos seguintes órgãos:

        

 

 a)            

Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Turismo

 

 b)           

Departamento de Planejamento e Pesquisa

 

 c)            

Departamento de Eventos

 

Seção I

 

Departamento do Desenvolvimento e Gestão do Turismo

 

Art. 142 - As atividades do Departamento do Desenvolvimento e Gestão do Turismo serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I- execução de programas que visem à exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal;

 

 II- elaboração, execução e coordenação de programas para a realização das atividades festivas do Município;

 

 III- proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;

 

 IV- organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclóricas e festejos tradicionais do Município;

 

 V- proposição de aproveitamento ou melhoria de recursos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo;

 

 VI- execução de outras atividades correlatas.

 

Seção II

 

Departamento de Planejamento e Pesquisa

 

Art. 143 - As atividades do Departamento de Planejamento e Pesquisa serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 I-  elaboração de programas que visem à exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal;

 

 II- elaboração de pesquisa e projetos, objetivando acordos e convênios com os Governos estadual, federal e municipal, voltados para as atividades turísticas do Município de Anchieta e Regional;

 

 III- pesquisa e projetos que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao patrimônio turístico, natural e cultural do Município;

 

 IV- estudos para aproveitamento ou melhoria de recursos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo;

 

 V.- execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção III

 

Departamento de Eventos

 

Art. 144 - As atividades do Departamento de Eventos serão executadas, sob a coordenação do Chefe de Departamento, observado as seguintes atribuições:

 

 Io planejamento, a promoção e a distribuição do calendário das festividades regionais;

 

 II- elaboração da programação de eventos municipais, inclusive de verão e carnaval;

 

 III- elaboração e execução de eventos;

 

 IV- elaboração e execução de feiras, congressos e exposição voltados para o turismo;

 

 V- execução de acordos e convênios firmados com os Governos estadual, federal e municipal, voltado para as atividades culturais, artísticas, esportivas e recreativas do município de Anchieta em articulação com a regional;

 

 VI.- promoção e o estímulo às atividades culturais e artísticas, bem como o teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, em especial as atividades folclóricas do Município, em articulação com a Divisão de Cultura da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer;

 

 VII- promoção do intercâmbio cultural e artístico com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível técnico;

 

 VIII- incentivo às comemorações cívicas;

 

 IX- execução de outras atividades correlatas.

 

TÍTULO IV

 

DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA

 

Art. 145 - A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.

 

§1º - A implantação dos órgãos far-se-á da efetivação das seguintes medidas:

 

 I- provimento dos respectivos cargos de chefia;

 

 II- locação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;

 

 III- dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;

 

 IV- instrução às chefias e encarregados de órgãos com relação às competências que lhes são deferidas nesta Lei.

 

§2º - Os órgãos integrantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura obedecerão ao seguinte escalonamento hierárquico:

 

 I-Secretaria;

 

 II- Divisão;

 

 III- Departamento;

 

 IV- Setor.

 

§3º - Comporão a Estrutura Administrativa coordenadorias especiais para execução de atividades específicas de alta relevância para o município.

 

§3º - O Chefe do Executivo poderá dispor mediante decreto sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal, ampliando, suprimindo ou modificando suas atribuições, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público.

 

TÍTULO V

 

DOS CARGOS E FUNÇÕES

 

Art. 146 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários à implantação desta Lei e estabelecidos seus quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme disposto no Anexo II desta lei.

 

§ 1º - Os cargos serão distribuídos nas Secretarias, de acordo com as necessidades do serviço de cada Órgão e remanejados quando necessários por ato administrativo do Chefe do Executivo.

 

§ 2º - O provimento dos cargos em comissão com as atribuições descritas no Anexo III e a designação para as funções de confiança, é de livre nomeação e exoneração do Prefeito, reservadas aos servidores de carreira dez por cento dos cargos comissionados.

 

§3º - Os cargos comissionados existentes na data da publicação desta lei e ocupados serão extintos quando vagados no decorrer da implantação da nova estrutura.

 

Art. 147 - As funções de confiança são instituídas por ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelas áreas de trabalho previstas nesta lei e o servidor efetivo designado para exercê-la poderá perceber, além dos vencimentos do seu cargo de carreira, uma gratificação adicional de 20 a 80% (vinte a oitenta por cento) do valor do cargo efetivo.

 

Parágrafo único - As funções de confiança não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de função pública específica.

 

Art. 148 - O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão.

 

Parágrafo único - O servidor efetivo federal, estadual ou municipal colocado à disposição do Município, nomeado para cargo comissionado, poderá receber uma gratificação adicional de 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) do valor do cargo em comissão, a critério do Chefe do Executivo Municipal e de acordo com os encargos recebidos.

 

Art. 149 - O valor recebido pelo ocupante de cargo comissionado e de função de confiança não poderá ultrapassar o valor recebido pelo Prefeito.

 

TÍTULO VI

 

DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DE CARGO DE SECRETÁRIO E AOS EXERCENTES DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

 

Art. 150 - São responsabilidades do Chefe de Gabinete, dos Assessores e dos Secretários Municipais, bem como os Dirigentes de Órgãos Públicos, exercer as atividades constantes desta lei e especificamente:

 

 I- assessorar o Prefeito na formação de seu Plano de governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu órgão;

 

 II- supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;

 

 III- cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura;

 

 IV- dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior;

 

 V-  encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatório sobre as atividades executadas pelo órgão;

 

 VI- promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;

 

 VII-  propor ao Executivo Municipal a celebração de convênios ou acordos com outras entidades, de interesse da sua atuação;

 

 VIII- propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetivos da Unidade a que pertence;

 

 IX- programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;

 

 X- apreciar a escala de férias do pessoal lotado no órgão, por seus subordinados;

 

 XI- fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do município;

 

 XII- supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ela pertinentes;

 

 XIII- emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores acerca dos assuntos de sua competência.

 

Art. 151 - O Prefeito Municipal poderá delegar ao Secretário Municipal de Administração a atribuição de autorizar o pagamento de tarifas de serviços de caráter permanente, dentre eles, água, energia e telefone.

 

TÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 152 - Lei específica adequará o orçamento vigente para implantação dos novos órgãos municipais autônomos.

 

Art. 153 - Os órgãos municipais devem funcionar articulados em regime de mútua colaboração.

 

Art. 154 - A Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida das disponibilidades financeiras do município.

 

Art. 155 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta - ES, 12 de julho de 2005.

 

Edival José Petri

Prefeito Municipal

 


ANEXO I

Lei 264/2005

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 


 

ANEXO II

Lei 264/2005

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

DISTRIBUIÇÃO

REFER.

REMUN.

QUANTIT.

Superintendente Geral

 

CC-SG

3.353,72

1

Secretário Municipal

 

CC-SM

3.353,72

14

Procurador Geral

 

CC-PG

3.353,72

1

Sub-Procurador

Procuradoria

CC-2

2.200,00

1

Coordenador Jurídico

 

CC-3

1.880,00

3

Assessor Jurídico

 

CC-4

1.761,72

5

Assistente Jurídico

 

CC-5

1.151,00

3

Assessor Especial de Governo

 

CC-2

2.200,00

1

Chefe de Gabinete

Gabinete

CC-4

1.761,72

1

Assistente de Gabinete

 

CC-5

1.151,00

2

Assistente de Transporte de Gabinete

 

CC-5

1.151,00

1

Ouvidor Municipal

 

CC-4

1.761,72

1

Coordenação de Projetos

 

CC-1

2.500,00

1

Assessor de Comunicação

Comunicação

CC-4

1.761,72

1

Assessor de Marketing

 

CC-4

1.761,72

1

Assessor de Medicina Trabalho

Administração

CC-4

1.761,72

1

Assessor Administrativo

 

CC-4

1.761,72

1

Assessor de Oceonografia

 

CC-4

1.761,72

1

Assessor de Biologia

 

CC-4

1.761,72

2

Assessor de Zootecnias

Meio Ambiente,

CC-4

1.761,72

1

Assessor de Obras

 

CC-4

1.761,72

3

Assistente de Obras

Pesca

CC-6

761,00

2

Assistente de Máquinas

e

CC-6

761,00

5

Assistente de Mecânica

Obras

CC-6

761,00

3

Assistente de eletricidade

 

CC-6

761,00

2

Assistente de Carpintaria

 

CC-6

761,00

2

Assistente de Tratamento d'água

 

CC-8

373,33

20

Assistente Ambiental

 

CC-7

563,75

8

Encarregados de Turmas

 

CC-6

761,00

20

Coordenador de Auditoria em Saúde

 

CC-2

2200,00

1

Assessor Jurídico Social

 

CC-4

1.761,72

6

Assessor de Psicologia

 

CC-4

1.761,72

6

Assessor de Fonoaudiologia

Educação,

CC-4

1.761,72

4

Assessor Social

Saúde

CC-4

1.761,72

6

Assessor de Pedagogia

e

CC-4

1.761,72

1

Assessor de Nutrição

Assistência

CC-4

1.761,72

2

Assessor financeiro

e Desenv. Social

CC-4

1.761,72

1

Assistente de Biblioteca

 

CC-5

1.151,00

1

Assessor de Turismo

Turismo

CC-4

1.761,72

2

Assistente Agrícola

Agricultura

CC-6

761,00

06

 

 

 

 

 

Diretor de Divisão

 

CC-3

1.880,00

19

Chefe de Departamento

Distribuídos nas

CC-5

1.151,00

77

Chefe de Setor

Secretarias

CC-6

761,00

59

Assistente de Secretário

 

CC-7

563,75

17

Assistente Administrativo

 

CC-8

373,33

34

Chefe do Setor de Preparação de Eventos (Cargo criado pela Lei nº 507/2008)

 

CC-6

914,62

01

Chefe do Setor de Execução de Eventos (Cargo criado pela Lei nº 507/2008)

 

CC-6

914,62

01

 

 

ANEXO III

Lei 264/2005

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITOS PARA O CARGO

ATRIBUIÇÕES

Superintendente Geral

 

Livre escolha

Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que administram.

Secretário Municipal

Procurador Geral

 

Formação em Direito inscrito na OAB.

Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que administram.

Sub-Procurador

Coordenador Jurídico

Assessor Jurídico

Formação em Direito inscrito na OAB.

 

Natureza de assessoramento, suas atribuições estão vinculadas aos requisitos específicos para provimento do cargo.

Assistente Jurídico

Formação em Direito inscrito na OAB. / Curso de Graduação em Direito (Requisito alterado pela Lei n° 507/2008)

Assessor Jurídico Social

Chefe de Gabinete

 

Livre escolha

Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que administra.

Assessor Especial de Governo

 

Livre escolha

 

Natureza de assessoramento, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para os órgãos que estão vinculados.

Assistente de Gabinete

Assistente de Transporte de Gabinete

Ouvidor Municipal

Coordenação de Projetos

Coordenador de Auditoria em Saúde

Formação específica na área de saúde

Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às definidas em lei específica para o órgão que administra.

Assessor de Comunicação

Formação em Comunicação

 

 

 

 

 

Natureza de assessoramento, suas atribuições estão vinculadas aos requisitos para provimento do cargo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Natureza de assessoramento, suas atribuições estão vinculadas aos requisitos para provimento do cargo.

Assessor de Marketing

Formação em Marketing

Assessor de Medicina Trabalho

Formação em medicina do trabalho

Assessor Administrativo

Formação em Administração

Assessor de Oceonografia

Formação em Oceonografia

Assessor de Biologia

Formação em

Biologia

Assessor de Zootecnias

Formação em

Zootecnia

Assessor de Obras

Formação em

Engenharia ou Arquitetura

Assistente de Obras

 

 

 

Livre escolha

Assistente de Máquinas

Assistente de Mecânica

Assistente de eletricidade

Assistente de Carpintaria

Assistente de Tratamento d'água

Assistente Ambiental

Assessor de Psicologia

Formação em

Psicologia

Assessor de Fonoaudiologia

Formação em

Fonoaudiologia

Assessor Social

Formação em

Assistência Social

Assessor de Pedagogia

Formação em

Pedagogia

Assessor de Nutrição

Formação em

Nutrição

Assessor financeiro

Formação em Ciências Contábeis ou Administração

Assessor de Turismo

Formação em Turismo

Assistente de Biblioteca

 

 

Livre escolha

Assistente de Secretário

Assistente Administrativo

Assistente Agrícola

Diretor de Divisão

 

 

Livre escolha

Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que administram.

Chefe de Departamento

Chefe de Setor

Encarregados de Turmas