LEI Nº 507, DE 24 de JUNHO DE 2008

 

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº. 264/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;

 

Art. 1º Acrescenta a Seção IV ao Capítulo I da Lei Municipal nº 264/2005 e o artigo 14-A e 14-B, com a seguinte redação:

 

“Seção IV

Do Cerimonial Municipal

 

Art. 14-A O Cerimonial Municipal é órgão ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito, tendo como âmbito de ação a coordenação, direta ou indireta, dos eventos da Municipalidade, com as seguintes atribuições específicas:

 

I – promover a organização dos eventos oficiais do Município;

 

II – convidar autoridades para participação em cerimônias e eventos oficiais;

 

III – preparar e enviar mensagens institucionais;

 

IV – cuidar da agenda do Prefeito Municipal, no que tange à participação em eventos organizados por outros entes públicos;

 

V – recepcionar autoridades públicas;

 

VI – atuar em conjunto com outros órgãos da Administração Pública, na organização de eventos e cerimônias;

 

VII – exercer outras atribuições correlatas.

 

14-B Ficam criados, na estrutura administrativa do Cerimonial, dois Setores, com funções de centralizar determinadas ações, sendo estas:

 

I – Setor de Preparação de Eventos, órgão ligado ao Cerimonial, que deverá promover os atos preparatórios para realização de eventos oficiais, elaborar convites e ofícios;

 

II – Setor de Execução de Eventos, órgão ligado ao Cerimonial, que deverá atuar diretamente no evento, coordenando as pessoas, direcionando as autoridades, ambientalização em geral dos eventos.”

 

Art. 2º As atividades do Cerimonial Municipal serão chefiadas por um Gerente para Assuntos de Cerimonial, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de referência CC-5, com vencimento de R$ 1.383,84 (mil e trezentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), incluído no anexo II da Lei nº 264/2005.

 

Art. 3º Ficam criados os cargos de Chefe do Setor de Preparação de Eventos e Chefe do Setor de Execução de Eventos, cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de referência CC-6, com vencimento de R$ 914,62 (novecentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos), incluídos no anexo II da Lei nº 264/2005.

 

Art. 4º Altera o requisito para ingresso no cargo de Assistente Jurídico (CC5), previsto no anexo III da Lei nº 264/2005, passando a exigir, somente, a formação em Curso de Graduação em Direito.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 24 de junho de 2008.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.