LEI Nº. 262/2005, DE 06 DE JULHO DE 2005.

 

Altera texto da Lei Municipal nº. 244/2005.(INCAPER)

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. 1º - O artigo da Lei Municipal n° 244/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° - O valor dos repasses será fixado no convênio, de acordo com a apresentação do projeto e sua respectiva planilha de preços, não podendo exceder ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês.” (NR)

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta /ES, 06 de julho de 2005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal