LEI Nº. 238/2005, DE 28 DE MARÇO DE 2005.

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 10.000,00, para os fins que especifica.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 226/2005) crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta/ES, 28 de março de 2.005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

13         

 

Secretaria Municipal de Agricultura

UNIDADE

01

 

Secretaria Municipal de Agricultura

FUNÇÃO

20

 

Agricultura

SUBFUNÇÃO

606

 

Extensão Rural

PROGRAMA

1110

 

Administração e Planejamento

ATIVIDADE

2.156

 

Capacitação Profis. e Agricultores 

Classificação/Dotação

4.0.00.00.00

4.4.00.00.00

4.4.90.00.00

4.4.90.52.00

4.4.90.52.99

 

Despesas de Capital

Investimentos

Aplicações Diretas

Equipamento e Material Permanente

Outros Equip. e Materiais Permanentes.....R$ 10.000,00

 

 

 

ANEXO II

 

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

13         

 

Secretaria Municipal de Agricultura

UNIDADE

01

 

Secretaria Municipal de Agricultura

FUNÇÃO

20

 

Agricultura

SUBFUNÇÃO

606

 

Extensão Rural

PROGRAMA

1.110

 

Administração e Planejamento

ATIVIDADE

2.156

 

Capacitação Profis. e Agricultores

Classificação/Dotação

3.0.00.00.00

3.3.00.00.00

3.3.90.00.00

3.3.90.52.00

3.3.90.52.99

 

Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

Aplicações Diretas

Equipamento e Material Permanente

Outros Equip. e Materiais Permanentes......R$ 10.000,00