LEI Nº. 238/2005, DE 28 DE MARÇO DE
2005.
Dispõe
sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 10.000,00, para os fins que
especifica.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 226/2005) crédito especial no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 28 de março de 2.005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 13 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
UNIDADE 01 |
Secretaria
Municipal de Agricultura |
FUNÇÃO 20 |
Agricultura |
SUBFUNÇÃO 606 |
Extensão
Rural |
PROGRAMA 1110 |
Administração
e Planejamento |
ATIVIDADE 2.156 |
Capacitação
Profis. e Agricultores |
Classificação/Dotação 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.52.00 4.4.90.52.99 |
Despesas
de Capital Investimentos Aplicações
Diretas Equipamento
e Material Permanente Outros
Equip. e Materiais Permanentes.....R$ 10.000,00 |
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 13 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
UNIDADE 01 |
Secretaria
Municipal de Agricultura |
FUNÇÃO 20 |
Agricultura |
SUBFUNÇÃO 606 |
Extensão
Rural |
PROGRAMA 1.110 |
Administração e
Planejamento |
ATIVIDADE 2.156 |
Capacitação
Profis. e Agricultores |
Classificação/Dotação 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.52.00 3.3.90.52.99 |
Despesas
Correntes Outras
Despesas Correntes Aplicações
Diretas Equipamento e Material
Permanente Outros Equip. e
Materiais Permanentes......R$ 10.000,00 |