LEI Nº. 236/2005, DE 28 DE MARÇO DE 2005.

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 10.000,00, para os fins que especifica.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 226/2005) crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta/ES, 28 de março de 2.005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

13         

 

Secretaria Municipal de Agricultura

UNIDADE

01

 

Secretaria Municipal de Agricultura

FUNÇÃO

23

 

Comércio e Serviços

SUBFUNÇÃO

692

 

Comercialização

PROGRAMA

1153

 

Promoção Agrária

ATIVIDADE

2.192

 

Manutenção Sistema Tributação Rural

Classificação/Dotação

4.0.00.00.00

4.4.00.00.00

4.4.90.00.00

4.4.90.52.00

4.4.90.52.99

 

Despesas de Capital

Investimentos

Aplicações Diretas

Equipamento e Material Permanente

Outros Equip. e Materiais Permanentes.....R$ 10.000,00

 

 

 

ANEXO II

 

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

13         

 

Secretaria Municipal de Agricultura

UNIDADE

01

 

Secretaria Municipal de Agricultura

FUNÇÃO

23

 

Comércio e Serviços

SUBFUNÇÃO

692

 

Comercialização

PROGRAMA

1.153

 

Promoção Agrária

ATIVIDADE

2.192

 

Manutenção Sistema Tributação Rural

Classificação/Dotação

3.0.00.00.00

3.3.00.00.00

3.3.90.00.00

3.3.90.52.00

3.3.90.52.99

 

Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

Aplicações Diretas

Equipamento e Material Permanente

Outros Equip. e Materiais Permanentes.......R$ 10.000,00