O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA (ES), faz saber que o Poder
Legislativo do Município de Anchieta (E.S.) aprovou,
e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art.
1° Altera o artigo
3° e § 1°, da lei n° 205/97, que passa a ter a
seguinte nova redação:
“Art. 3° O
COMOER será composto dos seguintes Conselheiros, cabendo a cada representação
indicar formalmente seu titular e suplente:
Representando as
entidades Governamentais:
I - O Prefeito
Municipal, ou outro Servidor por ele indicado;
II - O representante da
Secretaria Mun. de Desenvolv. Econômico;
III - O representante
da Secretaria Mun. de Pesca e Meio Ambiente;
IV - O representante da
Secretaria Mun. de Educação;
V - O representante da
Secretaria Mun. de Saúde;
VI - O representante do
Poder Legislativo;
VII - 01 representante
da Emater;
Representando as
entidades não Governamentais:
I - O representante do Sind. dos Trabalhadores Rurais de
Anchieta;
II - O representante da
Colônia de Pescadores, indicando uni pescador artesanal;
III - O representante
da Associação de Produtores Rurais, indicando um agricultor familiar;
IV - O representante
das Associações Comunitárias Rurais, indicando um agricultor familiar;
V - O representante do
Sindicato Rural de Anchieta, indicando um agricultor familiar;
VI O representante da
Associação de Pais de Alunos da Escola Família Agrícola de Olivânia,
indicando um agricultor familiar;
VII - O representante
do MEPES, indicando um agricultor familiar;
§ 1° O Presidente exercerá seu direito de voto comum, e
em caso de empate, terá o exercício do voto de desempate.”
Art.
2° Altera o artigo
4° da lei n° 205/97, que passa a ter a seguinte
nova redação:
“Art. 4° O
Presidente do COMDER será o Prefeito Municipal, ou outro por ele indicado.”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a contar da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta (ES), Aos 28 de novembro de 1997.
MOACYR CARONE ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.