revogada pela lei nº 905/2014

 

LEI Nº 232, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO MEPES-OLIVÂNIA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar com o MEPES-OLIVÂNIA convênio para desempenho de projeto de caráter educacional, a ser implantado no Município de Anchieta, com objetivo de atender, em especial, à população interiorana.

 

Art. 2º Os repasses dos recursos públicos são proferidos mediante a formalização de convênio, e desde que a entidade beneficiada satisfaça as seguintes condições:

 

I – apresentação de planilha contendo a descrição dos gastos necessários à implantação do projeto;

 

II­ – apresentação de certidões negativas do Fisco Federal, Estadual e Municipal;

 

III – apresentação de comprovante de regularidade com o INSS e FGTS;

 

IV – apresentação de comprovante de regularidade com a Receita Federal.

 

Art. 3° A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente, ficando a liberação dos recursos condicionada à sua aprovação.

 

Art. 4° O valor dos repasses será fixado no convênio, de acordo com a apresentação do projeto e sua respectiva planilha de preços, não podendo exceder ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por mês.

 

Art. 5º O Poder Executivo fixará uma comissão de acompanhamento do plano de aplicação dos recursos, cujas atribuições serão previstas em ato administrativo emanado do Prefeito Municipal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.50.43.01, funcional programática 12.361.1121.2.046, ficha 457-2, Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições contidas nas Leis Municipais nº. 107/2002 e 201/1997.

 

Anchieta /ES, 24 de Fevereiro de 2005.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.