LEI Nº. 023/1993, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Ementa: Modifica as Leis Municipais N°s 08 e 09 de 1990, que respectivamente dispuzeram sobre o Estatuto do Magistério Público, o Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Anchieta, bem como definiram os sistemas de seus vencimentos, e deram outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Os cargos de Contínuo, Coveiro, Gari, Jardineiro, Servente e Trabalhador Braçal relacionados no “GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO” passam a denominar-se de “AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS”.

 

Parágrafo Único - No Grupo Ocupacional de que trata o caput deste artigo o número de Vagas de Motorista - Carreira IV - passa a ser de 20 (vinte).

 

Artigo 2° - NO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR fica criado o cargo de Engenheiro Agrônomo, com 01 (uma) vaga, de Carreira VIII; a quantidade de vagas para o cargo de Odontólogo passa a ser de 07 (sete), a de Farmacêutico passa a ser de 03 (três), a de Administrador passa a ser de 02 (duas) e a de Enfermeiro fica definida como sendo de 02 (duas) vagas.

 

Artigo 3° - No GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, a quantidade de vagas para o cargo de Auxiliar de Biblioteca passa a ser de 10 (dez); a de Auxiliar Administrativo passa a ser de 15 (quinze); a de Auxiliar de Assistência Social passa a ser de 08 (oito); a de Auxiliar de Laboratório passa a ser de 08 (oito) a de Auxiliar de Enfermagem passa a ser de 20 (vinte); a de Oficial Administrativo passa a ser de 08 (oito) e a de Técnico de Contabilidade passa a ser de 03 (três).

 

Artigo 4° - Os quantitativos dos seguintes cargos constante dos ANEXOS I e II, a que se refere respectivamente o Parágrafo Segundo do Artigo 29, e o Parágrafo Único do Artigo 47 da Lei Municipal n° 08 de 1990, passam a ser: ANEXO I - Professor, Referência Ma-P1, Carreira I, 120 (cento e vinte); Secretária Escolar, Carreira IV, 10 (dez); ANEXO II - Diretor Escolar B referência FC-2, 04 (quatro); Diretor Escolar C, Referência FC-1, 03 (três).

 

Artigo V - A Secretaria de Administração, Área de Recursos Humanos, tomará as providências necessárias para atualizar a representação gráfica dos ANEXOS a que se referem as Leis Municipais n°s 08 e 09 de 1990, em face das modificações introduzidas por esta Lei.

 

Artigo VI - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta, 11 de outubro de 1993.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.