LEI
Nº. 023/1993, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993.
Ementa: Modifica as
Leis Municipais N°s 08 e 09 de 1990, que respectivamente dispuzeram sobre o
Estatuto do Magistério Público, o Plano de Carreira dos Servidores Públicos de
Anchieta, bem como definiram os sistemas de seus vencimentos, e deram outras
providências.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Os
cargos de Contínuo, Coveiro, Gari, Jardineiro, Servente e Trabalhador Braçal
relacionados no “GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA,
TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO” passam a denominar-se de “AUXILIARES DE SERVIÇOS
GERAIS”.
Parágrafo Único - No Grupo Ocupacional de que trata
o caput deste artigo o número de Vagas de Motorista - Carreira
IV - passa a ser de 20 (vinte).
Artigo 2° - NO
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR fica criado o
cargo de Engenheiro Agrônomo, com 01 (uma) vaga, de Carreira VIII; a quantidade
de vagas para o cargo de Odontólogo passa a ser de 07 (sete), a de Farmacêutico
passa a ser de 03 (três), a de Administrador passa a ser de 02 (duas) e a de
Enfermeiro fica definida como sendo de 02 (duas) vagas.
Artigo 3° - No
GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO,
a quantidade de vagas para o cargo de Auxiliar de Biblioteca passa a ser de 10
(dez); a de Auxiliar Administrativo passa a ser de 15 (quinze); a de Auxiliar
de Assistência Social passa a ser de 08 (oito); a de Auxiliar de Laboratório
passa a ser de 08 (oito) a de Auxiliar de Enfermagem passa a ser de 20 (vinte);
a de Oficial Administrativo passa a ser de 08 (oito) e a de Técnico de
Contabilidade passa a ser de 03 (três).
Artigo 4° - Os
quantitativos dos seguintes cargos constante dos ANEXOS
I e II,
a que se refere respectivamente o Parágrafo Segundo
do Artigo 29, e o Parágrafo Único do Artigo 47
da Lei Municipal n° 08 de 1990, passam a ser: ANEXO I - Professor,
Referência Ma-P1, Carreira I, 120 (cento e vinte); Secretária Escolar, Carreira
IV, 10 (dez); ANEXO II - Diretor Escolar B referência FC-2, 04 (quatro);
Diretor Escolar C, Referência FC-1, 03 (três).
Artigo V -
A Secretaria de Administração, Área de Recursos Humanos, tomará as providências
necessárias para atualizar a representação gráfica dos ANEXOS a que se referem
as Leis Municipais n°s 08 e 09 de 1990, em face das modificações introduzidas
por esta Lei.
Artigo VI -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Anchieta, 11 de outubro de 1993.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.