LEI Nº. 023/1992, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992.

 

Aumenta o número de vagas para o cargo de Secretária Escolar, do Grupo Magistério, do anexo II a que se refere o parágrafo 5° da Lei n° 09/90 que institui o Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Anchieta.

 

0 Prefeito Municipal de Anchieta Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica aumentado de 06 (seis) para 08 (oito) o número de vagas para o cargo de Secretário Escolas Carreira IV, do Grupo Magistério.

 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, 11 de setembro de 1992.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal