LEI Nº. 231/2005, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.
Dispõe sobre repasse de recursos públicos ao MEPES-CRECHE.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Autoriza o Poder
Executivo a firmar com o MEPES-CRECHE, convênio para desempenho de projeto de
caráter educacional, a ser implantado no Município de Anchieta, com objetivo de
atender, em especial, à população da sede do Município.
Art. 2º - Os repasses dos
recursos públicos são proferidos mediante a formalização de convênio, e desde
que a entidade beneficiada satisfaça as seguintes condições:
I –
apresentação de planilha contendo a descrição dos gastos necessários à
implantação do projeto;
II –
apresentação de certidões negativas do Fisco Federal, Estadual e Municipal;
III –
apresentação de comprovante de regularidade com o INSS e FGTS;
IV –
apresentação de comprovante de regularidade com a Receita Federal.
Art. 3° - A entidade beneficiada deverá
prestar contas mensalmente, ficando a liberação dos recursos condicionada à sua
aprovação.
Art. 4° - O valor dos repasses
será fixado no convênio, de acordo com a apresentação do projeto e sua
respectiva planilha de preços, não podendo exceder ao valor de R$ 25.500,00
(vinte e cinco mil e quinhentos reais) por mês.
Art. 5º - O Poder Executivo
fixará uma comissão de acompanhamento do plano de aplicação dos recursos, cujas
atribuições serão previstas em ato administrativo emanado do Prefeito Municipal.
Art. 6º - As despesas decorrentes
com a manutenção deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária
3.3.50.43.01, funcional programática 12.365.1100.2.042, ficha 377-7, Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 8° - Revogam-se as
disposições contidas nas Leis Municipais nº. 107/2002
e 201/1997.
Anchieta /ES, 24 de Fevereiro de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal