LEI Nº. 227/2005, DE 25 DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 169/2004.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1º - O artigo 120 da Lei Municipal n° 169/2004 passa
a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 120 - O órgão ou entidade do
Regime Próprio de Previdência Social será administrado por uma diretoria
executiva, composta de três cargos de livre nomeação e exoneração, sendo:
I –
Diretor-Presidente, indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal;
II –
Diretor-Administrativo-Financeiro, indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal,
devendo a escolha recair sobre servidor efetivo e segurado; e
III –
Diretor-Previdenciário, indicado pelo Diretor-Presidente e nomeado pelo
Prefeito Municipal, devendo a escolha recair sobre servidor efetivo e
segurado.” (NR)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o § 2º do artigo 120 da Lei Municipal n° 169/2004.
Anchieta
/ES, 25 de Janeiro de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal