LEI Nº. 227/2005, DE 25 DE JANEIRO DE 2005.

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 169/2004.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;

 

 

Art. 1º - O artigo 120 da Lei Municipal n° 169/2004 passa a vigorar com a seguinte nova redação:

 

Art. 120 - O órgão ou entidade do Regime Próprio de Previdência Social será administrado por uma diretoria executiva, composta de três cargos de livre nomeação e exoneração, sendo:

 

I – Diretor-Presidente, indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal;

 

II – Diretor-Administrativo-Financeiro, indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal, devendo a escolha recair sobre servidor efetivo e segurado; e

 

III – Diretor-Previdenciário, indicado pelo Diretor-Presidente e nomeado pelo Prefeito Municipal, devendo a escolha recair sobre servidor efetivo e segurado.” (NR)

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Fica revogado o § 2º do artigo 120 da Lei Municipal n° 169/2004.

 

 

Anchieta /ES, 25 de Janeiro de 2005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal