LEI
Nº. 022/1993, DE 05 DE OUTUBRO DE 1993.
Altera o art. 4° da
Lei n° 034/92 de 29 de dezembro de 1992.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte LEI.
Art. 1° - O
Art. 4° da Lei n° 34/92 de 29 de dezembro de 1992,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 4° -
fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 130% (cento e trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, de acordo com
os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 2° - A
autorização de que trata o Art. 1° servirá para suplementar o orçamento vigente
de acordo com o excesso de arrecadação apurado mensalmente, podendo ser
remanejado de uma dotação para outra.
Art. 3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos
à 27/09/93.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta, 05 de outubro de 1993.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal