LEI Nº. 022/1993, DE 05 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Altera o art. 4° da Lei n° 034/92 de 29 de dezembro de 1992.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI.

 

Art. 1° - O Art. 4° da Lei n° 34/92 de 29 de dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4° - fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 130% (cento e trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 2° - A autorização de que trata o Art. 1° servirá para suplementar o orçamento vigente de acordo com o excesso de arrecadação apurado mensalmente, podendo ser remanejado de uma dotação para outra.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos à 27/09/93.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, 05 de outubro de 1993.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal