Revogada
pela Lei nº. 181/2004
Ementa: autoriza o Poder Executivo do município de
Anchieta a custear despesas decorrentes da participação de atletas deste
município em maratonas e corridas rústicas.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA(ES), faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e o Prefeito, o Sr.
Moacyr Carone Assad, sanciona a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a custear despesas no valor de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
Reais), com a participação de atletas deste Município em maratonas e corridas
rústicas que façam parte do calendário oficial do ano de 1997, elaborado pelo
Órgão do Desporto Estadual (DEARES), ou em competição reconhecida em calendário
nacional de eventos esportivos oficiais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os repasses a que se refere o caput
deste artigo, se processará mensalmente, em frações nunca superior a R$ 200,00
(duzentos Reais), e se restringirá ao custeio de despesas de transporte,
estadia, alimentação e uniforme dos atletas compromissados.
ART. 2º - Os atletas deverão firmar termo de
compromisso, pelo qual se comprometem a utilizar uniformes padronizados pelo
Poder Executivo, em todos os seus treinos e competições, sejam estas oficiais
ou não, e, constará do mesmo instrumento a obrigatoriedade pela prestação de
contas referente às suas participações, bem como, às questões financeiras.
ART. 3º - A verba de que trata o Art. 1º,
advirá da dotação orçamentária 3.2.3.1. – Ficha 198, da Secretaria Municipal de
Turismo e Desporto.
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor a contar de
sua publicação, e terá seus efeitos retroagidos a 01.05.97.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
ANCHIETA(ES), AOS 27 DE MAIO DE 1997.
Prefeito Municipal