LEI
Nº. 021/1993, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993.
Altera o art. 4° da
Lei n° 034/92 de 29 de dezembro de 1992.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte LEI.
Art. 1° - O
artigo 4° da Lei n° 34/92, passa a ter ti
ségu1nte redação:
“Artigo 4° - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 70%
(setenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos
definidos no artigo 43 e §§ da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 2° - A
autorização de que trata o artigo 1° servirá para suplementar o orçamento
vigente de acordo com o excesso de arrecadação apurado mensalmente.
Art. 3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta, 29 de setembro de 1993.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal