LEI Nº. 021/1993, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993.

 

Altera o art. 4° da Lei n° 034/92 de 29 de dezembro de 1992.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI.

 

Art. 1° - O artigo 4° da Lei n° 34/92, passa a ter ti ségu1nte redação:

 

“Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e §§ da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 2° - A autorização de que trata o artigo 1° servirá para suplementar o orçamento vigente de acordo com o excesso de arrecadação apurado mensalmente.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, 29 de setembro de 1993.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal