LEI Nº. 208, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 45.000,00, para os fins que especifica.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art.. Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 165/2004) crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta/ES, 18 de novembro de 2.004.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

06         

 

Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos

UNIDADE

001

 

Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos

FUNÇÃO

15

 

Urbanismo

SUBFUNÇÃO

451

 

Infra Estrutura Urbana

PROGRAMA

1.112

 

Reforma Prédios da Municipalidade

PROJETO

 

 

Reforma de Prédios da Municipalidade

Classificação/Dotação

4.0.00.00.00

4.4.00.00.00

4.4.90.00.00

4.4.90.51.00

4.4.90.51.02

 

Despesas de Capital

Investimentos

Aplicações Diretas

Obras e Instalações

Edificações, Insta. Equip. p/ Obras..............R$ 45.000,00

 

 

 

 

ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

06         

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

UNIDADE

001

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

FUNÇÃO

04

 

Administração

SUBFUNÇÃO

122

 

Administração Geral

PROGRAMA

1.111

 

Administração Geral e Planejamento

PROJETO

2.155

 

Serviços de Consultoria

Classificação/Dotação

3.0.00.00.00

3.3.00.00.00

3.3.90.00.00

3.3.90.35.00

3.3.90.35.01

 

Despesa de Corrente

Outras Despesas Correntes

Aplicações Direitas

Serviços de Consultoria

Serviços de Consultoria................................R$ 45.000,00