LEI Nº. 208, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre abertura de crédito especial no
valor de R$ 45.000,00, para os fins que especifica.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 165/2004) crédito especial no valor de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de
novembro de 2.004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 06 |
Secretaria Municipal
de Obras e Serv. Urbanos |
UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serv.
Urbanos |
FUNÇÃO 15 |
Urbanismo |
SUBFUNÇÃO 451 |
Infra Estrutura Urbana |
PROGRAMA 1.112 |
Reforma Prédios da Municipalidade |
PROJETO |
Reforma de Prédios da Municipalidade |
Classificação/Dotação 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.51.00 4.4.90.51.02 |
Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Obras e Instalações Edificações, Insta. Equip. p/
Obras..............R$ 45.000,00 |
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 06 |
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos |
UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos |
FUNÇÃO 04 |
Administração |
SUBFUNÇÃO 122 |
Administração Geral |
PROGRAMA 1.111 |
Administração Geral e Planejamento |
PROJETO 2.155 |
Serviços de Consultoria |
Classificação/Dotação 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.35.00 3.3.90.35.01 |
Despesa de Corrente Outras Despesas Correntes Aplicações Direitas Serviços de Consultoria Serviços de
Consultoria................................R$ 45.000,00 |